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Brasileiros em Portugal: entenda como funciona a nova lei de visto de trabalho aos que buscam uma oportunidade no país europeu

Alteração na Lei de Estrangeiros em Portugal impacta de forma positiva a vida dos imigrantes brasileiros. Advogado comenta sobre a possibilidade de dupla cidadania, quando o visto passa a não ser mais necessário para permanecer no país

RossHelen/Envato Elements Brasileiros têm buscado uma oportunidade no país europeu

Diante de perspectivas como a alta qualidade de vida, segurança, serviços públicos de excelência e oportunidades de especialização e novas vivências profissionais, Portugal é o país da Europa com o maior número de imigrantes brasileiros residindo em seu território. De acordo com dados do Serviço Estrangeiro e Fronteiras (SEF) da Embaixada Portuguesa, mais de 200 mil brasileiros já haviam estabelecido a vida no país até março deste ano, representando 30% de todos os estrangeiros em situação regular; número que pode ser ainda maior, uma vez que cidadãos com dupla nacionalidade não são contabilizados pelo órgão.

Avaliando este cenário e a demanda crescente por novos profissionais – haja visto o contingente de idosos, aposentados e a falta de mão de obra especializada para atuação em diferentes áreas – o país europeu criou, há pouco mais de cinco anos, a Lei de Estrangeiros em Portugal, com o propósito de garantir o desenvolvimento e crescimento econômico da nação; uma legislação que recentemente passou por algumas atualizações, com impactos positivos aos brasileiros que buscam uma oportunidade de trabalho e residência no país.

O que diz a nova Lei de Estrangeiros em Portugal

Publicada no último mês de agosto, a nova legislação fica reconhecida por flexibilizar o visto de permanência aos cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), da qual o Brasil faz parte. Abrangendo uma nova modalidade de visto de trabalho, os brasileiros podem ficar por até 180 dias em Portugal, caso estejam em busca de emprego. Ao ser contratado, é possível solicitar uma autorização de residência para regularizar sua situação no país.

“Sem dúvida é um grande avanço aos que sonham em construir uma nova vida em um país europeu. O único contraponto é que se o imigrante não conseguir um emprego neste período, ele deve sair imediatamente do país, obtendo um novo visto, nesta modalidade, somente após um ano da expiração do visto anterior. Nestes casos, se a pessoa possuir descendentes portugueses, sejam pais, avós ou bisavós, e realmente estiver interessada em permanecer no país, a busca pela concessão da cidadania portuguesa pode ser muito mais interessante e anula a necessidade dessas autorizações”, comenta o advogado Dr. Rodrigo Lopes, CEO da DNA Cidadania, assessoria jurídica que atua em processos de nacionalidade portuguesa e que viu seu número de assessorados crescer exponencialmente nos dois últimos anos.

“Antigamente, a cidadania portuguesa era concedida somente de pai para filhos por atribuição originária, mas atualmente o direito do neto passa a ser igual ao dos filhos, podendo transmitir aos demais descendentes, bisnetos e trinetos de nacionais portugueses. A nacionalidade portuguesa por naturalização também pode ser concedida tanto para cônjuges casados quanto para companheiros em união estável. É um passaporte definitivo que permite morar e trabalhar em Portugal ou qualquer outro país da União Europeia, ter acesso a créditos imobiliários a juros baixos e, ainda, viajar para muitas outras localidades sem a necessidade de visto”, completa Dr. Rodrigo.

Além de flexibilizar o período de permanência aos que buscam por emprego no país, a nova Lei de Estrangeiros em Portugal facilita o visto de residência a estudantes que cursam ensino superior no território, concede visto de residência ou estadia temporária a nômades digitais e extingue o regime de cotas para imigrantes da CPLP.

“Vale salientar que os interessados precisam atender alguns requisitos. Para que o visto estendido seja concedido, a pessoa precisa comprovar ter meios de subsistência enquanto busca pela oportunidade de trabalho, não apresentar risco de segurança ou ter sido condenado por algum crime em tempo superior a um ano, de acordo com a legislação portuguesa, e ter a passagem de volta ao país de origem já adquirida, para o caso de não conseguir o emprego durante o período determinado”, esclarece o especialista. 

Escrito por Redação

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