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Pacto antenupcial prevê multa de R$ 180 mil para quem trair cônjuge: pode isso?

Advogado explica que é um instrumento jurídico que torna possível estabelecer diversas questões numa relação matrimonial, entre elas o regime de bens e as relações patrimoniais

FOTO: Pixabay

Já pensou uma pessoa receber uma indenização milionária se for traída? Isso é possível e, embora não o seja numa quantia tão elevada, a situação indenizatória foi prevista por um casal de Belo Horizonte (MG) em seu pacto antenupcial, ou seja, o documento firmado pelos noivos e que estabelece regras durante a constância da união afetiva (seja ela união estável ou casamento). No caso, quem trair deverá pagar R$ 180 mil à outra parte. A Justiça validou o documento. “Essa é uma realidade cada vez mais comum entre os noivos: pactuar sobre questões práticas e do cotidiano do casamento, principalmente, se forem situações econômicas”, ressalta Renan De Quintal, advogado sócio do escritório Batistute Advogados.

Renan explica que o pacto antenupcial é um instrumento jurídico que torna possível estabelecer diversas questões numa relação matrimonial, entre elas o regime de bens e as relações patrimoniais. “Isso nada mais é do que colocar no papel as previsões e possibilidades que podem acontecer e quais medidas devem ser tomadas em casos de divisão de bens, de divórcio, traição ou doença”, ressalta o especialista. 

Pouco conhecido até alguns anos atrás, o pacto antenupcial está previsto no artigo 1.640 do Código Civil. “É um recurso necessário e fundamental para evitar desconfianças do tipo ‘golpe do baú’ e até brigas decorrentes de divergências matrimoniais”, observa Renan De Quintal. Nesse sentido, a Justiça tem validado com mais frequência os documentos de pacto antenupcial e isso tem se tornado mais comum e natural entre os casais. “Não é que as pessoas se casam já pensando em se separar, mas, é uma maneira de se prevenir de situações indesejáveis que podem acontecer.”

No caso do pacto antenupcial registrado em Belo Horizonte, ao deferir e validar o documento, a juíza ressaltou que quem decide o teor do documento são os noivos. “Há autonomia dos casais para decidir o que estipular e especificar. O que não pode é firmar cláusulas que violem os princípios constitucionais, que vão contra a dignidade humana e a igualdade e isonomia”, afirma Renan de Quintal.

Escrito por Redação

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