no

Contrato de namoro: o que é? Por que fazer?

Diferente da união estável, um contrato de namoro não prevê nenhum tipo de proteção jurídica, mas, sim, estabelece que as partes vivem um relacionamento afetivo

Com o surgimento da pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, muitos casais de namorados decidiram morar juntos. E aí surge a dúvida: será que é preciso assinar algo? Como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, por exemplo? Em meio a tantas questões surgiu um termo curioso: o contrato de namoro.

De acordo com Débora Ghelman, advogada especialista em Direitos de Família e Sucessões, e sócia do escritório Lemos & Ghelman, isso já é uma realidade. “Trata-se de um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura uma união estável, sendo apenas um namoro”, adianta.

O contrato de namoro, então, demonstra que as partes concordam que vivem um namoro e não uma união estável – que é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal. “A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que um casamento, ao passo que o namoro não possui nenhuma proteção jurídica. Então o contrato de namoro objetiva dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia uma união estável e acione a justiça para pleitear seus direitos”, esclarece Débora.
 
Diferença de união estável
 
A grande diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem relacionamentos afetivos, públicos, contínuos e muitas vezes duradouros, na união estável o objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro. “A união estável possui proteção constitucional, sendo equiparada ao casamento. Portanto, em caso de uma separação poderá haver partilha de bens e direito a alimentos. Além disso, caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber pensão por morte. Já o namoro não possui nenhum efeito jurídico, ou seja, o término desse relacionamento não gera nenhum direito ao ex-namorado no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões”, explica Bianca Lemos, advogada e sócia da Lemos & Ghelman.
 
Por que fazer um contrato de namoro?
 
O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família. Isso pode facilitar o contrato de um aluguel, por exemplo, e dá mais segurança jurídica aos envolvidos caso desejem se separar depois.
 
“Sempre recomendamos incluir uma cláusula nesse contrato prevendo qual será o regime de bens caso o namoro se transforme numa união estável”, completam as advogadas. Vale lembrar que o contrato de namoro pode ser realizado tanto em cartório por meio de uma escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para melhor orientar o casal.

Sobre a Lemos & Ghelman Advogados

Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, a Lemos & Ghelman Advogados é um escritório boutique localizado no Rio de Janeiro com filial em São Paulo. Sua expertise é o atendimento individualizado e a aplicação da advocacia humanizada, realizada por meio de técnicas de mediação e de comunicação não violenta em busca de resoluções de conflitos com um olhar cuidadoso para seus clientes. Suas principais áreas de atuação percorrem o Direito Preventivo, demandas consultivas, consensuais e/ou litigiosas nas áreas do Direito de Família e Sucessões, tanto no Brasil quanto no exterior.

 

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Metaverso e Direito: os impactos dessa relação

Especialista em Direito da Saúde explica regras que apoiam pacientes e familiares em cuidados paliativos