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Quais são os direitos do consumidor que pede comida por delivery?

Quais são os direitos do consumidor que pede comida por delivery? Acompanhe o Nosso Direito em Ação
Em tempos de coronavírus, realizar a compra de alimentos por sistema de delivery ou por meio de aplicativos têm se tornado um hábito necessário. O advogado Sérgio Tannuri reitera que o consumidor deve estar sempre atento aos seus direitos.
“Por ser uma prestação de serviços, mesmo que seja paga pelo restaurante ou pelo aplicativo, a entrega via delivery está subordinada às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica Tannuri, que é especializado em Direito do Consumidor.
Se uma pessoa, por exemplo, pede uma pizza de muzzarela, massa grossa, e vem uma de calabresa, massa fina, como deve proceder?
Segundo Tannuri, é direito do consumidor exigir o cumprimento fiel daquilo que foi pedido, seja por telefone ou por aplicativo.
“Se o motoboy não entregou o pedido correto, configura-se má prestação de serviço e descumprimento de oferta (art. 35 do CDC). Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir que a oferta seja cumprida, pedir um desconto ou cancelar o pedido, solicitando o estorno”, informa.
Por excesso de demanda dos serviços de delivery, umas das principais reclamações, segundo o advogado, é o atraso na entrega, que excede o prazo estimado. Se a refeição chegou fria ou mal preparada, o cliente não é obrigado a aceitar.
“O cliente pode exigir, sim, que o restaurante mande outro pedido, nas condições adequadas e satisfatórias. Para isso, entre em contato imediatamente com o fornecedor ou com o aplicativo, formalizando a reclamação”, relata Tannuri.
Assim diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível
II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
III – O abatimento proporcional do preço
§ 1° – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

Escrito por Redação

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