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REFORMA TRIBUTÁRIA: O que esperar dela.

O governo, depois de quase dois anos, encaminhou ao congresso um projeto de reforma tributária. O PL nº 3.887/2020 é a primeira de quatro partes de uma reforma tributária que promete modificar a forma como os impostos são arrecadados no Brasil. O ministro Paulo Guedes fala a todo momento que é preciso mudar a forma de arrecadação, sem, no entanto, aumentar tributos. Se a fala do ministro for verdade, então não deverá haver aumento de tributos, mas eu duvido muito disso. Quando se trata de políticos, eles sempre tentarão arrecadar mais, para gastar mais. Que bom se fosse assim em nossas vidas, se faltar dinheiro na empresa, basta aumentar o preço dos produtos. Porém, para o setor privado não é bem assim… quando aperta o sapato, as famílias, as empresas, são obrigadas a cortar gastos. O governo não, aumenta impostos. Gosto de citar uma frase de Felix Morley aqui para definir bem meu pensamento sobre os governos e seus tributos. “Até mesmo um pacto com o diabo é menos prejudicial do que um que o indivíduo entrega sua alma ao estado. Porque satanás oferece frutos que são dele próprio, enquanto o estado, em última análise, não tem absolutamente nada a oferecer que não tenha sido retirado de seus súditos”.

Pois bem, saindo um pouco da filosofia, vamos para o que de real está acontecendo nesse momento. O governo encaminhou a primeira parte da reforma que trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Na prática, esse tributo apenas virá para substituir o Pis e Cofins. Porém, sua alíquota é de 12%, enquanto que o Pis e Cofins somados chegava a 9,65%. Há um prejuízo para o contribuinte de 2,35% aqui, mas o governo se defende dizendo que na atual regra os créditos são restritos, na nova regra pode creditar sobre todos os insumos e isso se equivale. Eu fiz algumas contas e, à grosso modo, o contribuinte sai ganhando aqui, é vantajoso.

Porém, para aqueles que são prestadores de serviço ou optantes pelo lucro presumido, é um problemão. A alíquota desses contribuintes é de 3,65% sobre a receita bruta, vai passar a 12%, prejuízo de 8,35%. O governo se defende dizendo que essas empresas, prestadoras de serviço, terão uma compensação na segunda parte da reforma que deve desonerar a folha de pagamento e essas empresas seriam as mais beneficiadas. Aqui não cola essa afirmação, porém, acredito que esse desarranjo deverá ser corrigido no congresso.

O Governo Federal decidiu que, só depois das eleições municipais, enviará ao Congresso a proposta de um novo imposto, uma espécie de CPMF, que incidira a alíquota de 0,20% sobre todas as transações eletrônicas. Em troca, o governo promete aumentar a faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas, provavelmente elevando para R$ 36 mil anuais os isentos e desonerando a folha de pagamento. Ou seja, retirando o INSS incidente sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. Mas a proposta é um conjunto de contas complexas, com faixas de incidência em moldes parecidos com o imposto de renda das pessoas físicas e suas tabelas de incidência e isenções. Possivelmente o congresso não vai deixar passar dessa forma.

É esperar para ver, mas a parte boa é que os MEIs e empresas optantes do simples nacional estão fora dessa reforma, para esses pequenos empreendedores não haverá mudanças, pelo menos até onde está alcançando o nosso radar nesse momento. Ainda devemos lembrar que com o advento das redes sociais, as pressões sobre os congressistas ficaram mais fáceis. Então, é bom ficarmos atentos, alertas e vigilantes sobre tudo que estiver acontecendo e fazer a nossa parte como eleitores responsáveis.

Depois não adianta reclamar.

Valdenir Menegat é contador e Co-fundador da Razonet Contabilidade Digital

Escrito por Redação

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