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O consumidor que tiver prejuízo pode processar uma empresa em recuperação judicial?

Dr. Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial, também opina por que tantas empresas no Brasil estão entrando nesse processo

Dados do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostram que em janeiro foram registrados 92 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022. A Americanas, gigante do varejo, é o caso mais emblemático deles. E como fica o consumidor que ainda usa os serviços dessas companhias? Ele pode processar essas empresas caso tenha prejuízos?

“As ações de conhecimento, ou seja, ações que irão comprovar a existência de um dano, continuam tramitando normalmente, contudo, se no julgamento da ação seja reconhecido direito de indenização ao consumidor e a empresa em recuperação judicial ainda estiver sob a proteção do stay period não será feita nenhuma penhora ou constrição de bens e valores”, explica Dr Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial.

O advogado afirma que a dificuldade das empresas se deve a atual conjuntura do país. “Estamos como um todo passando por um momento de correção de mercado em diversos níveis após o desalinhamento dos preços que ocorreu na pandemia. Além disso, acabaram-se os programas governamentais e as empresas que precisam de uma renegociação de dívida com os bancos acabam se esbarrando em uma Selic alta de 13,75% e uma forte inflação que acaba enfraquecendo o mercado consumidor”, comenta.

Ele esclarece como funciona o processo de recuperação judicial. “Após formalizado o pedido ao judiciário, com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial é concedido o “stay period”, um prazo de 180 dias onde nenhuma cobrança ou constrição pode ser realizada contra a empresa, garantindo um respiro para a sociedade poder organizar sua casa e apresentar o seu plano de recuperação judicial aos seus credores. Todos os atos são acompanhados por um Administrador Judicial que é o profissional auxiliar do juiz, garantidor de que tudo irá ocorrer dentro da regularidade”, destaca.

Dr. Henrique Rocha Armando

Henrique pontua os direitos e deveres de uma empresa que tem o respaldo da Justiça para se recuperar. “Com a Recuperação Judicial em andamento a empresa obtém um ambiente negocial favorável com respaldo do judiciário para reerguer sua atividade e manter sua função social gerando empregos e movimentando a economia. Além disso, possui obrigação de ser transparente com as informações e cumprir estritamente o Plano de Recuperação Judicial caso seja aprovado, sob pena de convolação em falência”, esclarece.

O especialista também analisou o caso das Americanas. Ela acredita que a empresa vai conseguir voltar a ser a gigante que foi. “Tem tudo para se reerguer. É uma empresa que possui tradição no mercado brasileiro e o processo de Recuperação Judicial ajuda muito a dar um respiro nos negócios e se reestabelecer economicamente, entretanto não será tarefa fácil, pois diante do cenário econômico atual o setor varejista acaba sendo um dos que mais sofre impactos negativos nas vendas e ocasiona problemas operacionais como um todo”, finaliza.

Escrito por Redação

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