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Advogados se mobilizam pela volta do Judiciário e prometem Manifestação na próxima sexta-feira

Mobilização pela Internet vem ganhando força, desperta atenção e apoio de entidades importantes. Através de uma manifestação pacífica os advogados prometem se manifestar no próximo dia 10 de junho em São Paulo. 

Com a pandemia e o objetivo de restabelecer de forma gradual os serviços jurisdicionais presenciais, instituiu-se o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Segundo o texto publicado, o período será destinado exclusivamente ao trabalho interno, vedado o acesso do público externo aos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Porém nos últimos dias uma grande mobilização foi ganhando corpo na internet com a coordenação de advogadas de São Paulo. As advogadas Alany Lopes dos Reis e Daniela Gavião, com auxilio dos advogados Wellington Burchmann, Ariane Vial da Costa Galter, Erika Garrido Pariz  e Ricardo Gomes de Andrade, multiplicaram a informação através de redes sociais e grupos de WhatsApp.

Advogada Alany Lopes dos Reis
Advogada Daniela Gavião

 

A mobilização On Line reuniu advogados e advogadas que começaram a questionar e criticar a situação vivida hoje pela advocacia de todo o Estado. 

 

“Criamos esse grupo para que possamos unir nossa classe e manifestar nossa indignação quanto a realidade que estamos vivenciando. Não podemos mais continuar inertes, esperando a cura do vírus!, comenta a advogada Alany Lopes dos Reis.” Entre nós a grande maioria é correspondente que vive de audiências e diligências que realizam diariamente nos fóruns da vida. Quantos colegas saem de casa diariamente, mesmo sem ter sido contratado pra alguma diligência e permanece na sala da OAB ou pelo fórum em busca de trabalho. Esse é o estilo de vida do correspondente, ou seja, na incerteza, conclui.

No grupo organizado pela internet, há informações de que o ápice foi a retomada das atividades em grandes centros comercias. Enquanto shoppings, a rua 25 de março, o bairro do Brás em São Paulo e muitos outros retomaram as atividades, o sistema Judiciário continua parado sem as audiências presenciais. Muitos juízes aguardam o retorno das atividades e as pessoas ficam preocupadas com os processos sem andamento, gerando indignação de advogados.

Com a mobilização, instituições como a OAB/SP, Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e o Movimento 133 manifestaram apoio. Na OABSP os advogados coordenadores da manifestação foram recebidos por meio de uma reunião On Line. A reunião foi realizada com a presença do Presidente da OABSP Caio Augusto Silva dos Santos e Guilherme Gantus, Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Relacionamentos com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A entidade manifestou apoio e estará presente na manifestação, segundo informações da advogada Alany Lopes dos Reis, presente na reunião. 

De outro lado o Movimento 133 que tem como finalidade a valorização da advocacia também manifestou apoio e agendou amanhã (9)  uma Webinar com o Presidente Leonardo Sicca às 17 h, para discutir as condições da advocacia frente a crise. Na transmissão estará presente a advogada Sara Hakin, Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e outros advogados convidados.

A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo presidida por Sara Hakim também vem implementando medidas oficiando as autoridades de forma a apoiar os advogados e advogadas neste momento.

A 57ª Subseção de Guarulhos, presidida por Eduardo Ferrari Geraldis, manifestou preocupação com a situação vivida pela classe e editou uma portaria instituindo um grupo de trabalho multidisciplinar para estudo e propositura de propostas para o retorno das atividades presenciais do sistema de justiça na Comarca de Guarulhos, nomeando advogados.

Entidades representativas de servidoras/es do Tribunal de Justiça de São Paulo também protocolaram nesta terça-feira (7), um ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, pedindo o adiamento do retorno das atividades presenciais. Os servidores temem o avanço da pandemia no Interior do Estado; os riscos envolvendo o deslocamento das/os servidoras/es no trajeto entre a residência e o local de trabalho e muitos outros fatores. 

A Manifestação pacífica será realizada no próximo dia 10. Um rota foi definida para a realização da Manifestação que contará com apoio de órgãos de trânsito. O trajeto será realizado pelas seguintes avenidas em São Paulo: Avenida Marques de São Vicente, Avenida Rudge, Avenida Rio Branco, Avenida Ipiranga e Rua da Consolação.

 


 

TJ-Provimento CSM Nº 2.564/2020: Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário, determinada pelas Resoluções nºs 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, e 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, não foi prorrogada pelo referido órgão de controle;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;

CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de regras para disciplinar os trabalhos presenciais e remotos da 1ª e 2ª Instâncias, bem como das áreas administrativas;

CONSIDERANDO que para a definição dessas regras, devem ser consideradas medidas para preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, nesse período de transição;

CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO que para a retomada gradual dos trabalhos presenciais, neste momento, deve ser considerada a potencialidade lesiva da COVID – 19, mesmo com propagação em menor escala;

CONSIDERANDO os expressivos resultados positivos das atividades realizadas em trabalho remoto no período de isolamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla reorganização do Tribunal de Justiça, o que passa pela priorização, em uma primeira etapa da reabertura de suas unidades, das atividades internas, do exame de processos físicos e do atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários;

CONSIDERANDO que a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, exigindo, por ora, apenas sua adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Com o objetivo de restabelecer de forma gradual os serviços jurisdicionais presenciais, institui-se o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Parágrafo único. O período de 27/07/2020 a 02/08/2020 destinar-se-á exclusivamente ao trabalho interno, vedado o acesso do público externo aos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, na forma do art. 1º, caput, e parágrafo único, deste provimento, permanecerá restrito a:

I – desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários de direito inscritos na OAB;

II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário e auxiliares da justiça;

III – policiais militares, policiais civis e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios do Tribunal de Justiça;

IV – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário;

V – profissionais de imprensa; e

VI – jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais e entrevistas psicossociais aos quais foram convocados.

§ 1º. O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no inciso VI fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado.

§ 2º. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

§ 3º. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19, que serão orientadas a procurar auxílio médico imediato.

§ 4º. Para o cumprimento do disposto no § 3º deste artigo, todos os profissionais do direito (magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos) e demais pessoas que puderem acessar os prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo serão submetidos à medição de temperatura.

§ 5º. O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo será restrito àqueles que devam, necessariamente, participar de atos judiciais ou administrativos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.

§ 6º. Autoriza-se o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, às universidades e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público e observado número reduzido de pessoas e distanciamento nas respectivas salas.

§ 7º. No período do art. 1º deste provimento, ficam suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos.

§ 1º. A data prevista para a retomada da contagem dos prazos processuais para processos físicos poderá ser revista por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º. Suspende-se a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

§ 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020.

§ 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

Art. 4º. Excepcionalmente pelo período de vigência deste provimento, o horário de expediente judiciário presencial será único, das 13h às 17h, mantida a jornada de 08 horas, entre 9h e 19h, das equipes em teletrabalho.

Parágrafo único. Nos dias em que escalado para expediente presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho, bem como de compensação futura de horas.

Art. 5º. Salvo necessidade premente e manifesta de serviço, deverão permanecer obrigatoriamente em teletrabalho, conforme protocolo de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde, servidores e magistrados:

A) com mais de 60 anos;

B) portadores de doenças crônicas, respiratórias ou não, devidamente comprovadas;

C) gestantes e lactantes;

D) que coabitem com idosos ou com indivíduos portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19;

E) portadores de deficiência.

Art. 6º. O trabalho presencial será voltado preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, o que será objeto de regramento por ato próprio, priorizado, nas duas hipóteses, o tratamento de medidas de caráter urgente.

§1º. Dar-se-á preferência, ainda, no trabalho presencial, para a realização de perícias, entrevistas e avaliações de caráter urgente quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual, por decisão judicial.

§2º. A Presidência do Tribunal de Justiça disponibilizará meios de proteção aos servidores e magistrados que estiverem em trabalho presencial.

Art. 7º. No período previsto no art. 1º deste provimento, a análise, o julgamento e a distribuição em primeiro e segundo graus, inclusive de feitos originários, não se limitarão às hipóteses do art. 4º da Resolução CNJ nº 313.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às remessas de feitos do primeiro para o segundo grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais.

Art. 8º. As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas. Apurada a possibilidade, o secretário da área e o gestor encaminharão à Presidência pleito justificado nesse sentido.

Art. 9º. Devem ser observadas estritamente todas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde e no Manual de Orientação da SAAB para a Retomada das Atividades Administrativas na Reabertura dos Fóruns, que passam a integrar este provimento.

Art. 10. Ficam afastados em prevenção à Covid-19 estagiários de nível médio, voluntários, bem como funcionários cedidos pelas prefeituras.

Parágrafo único. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.

DOS JUÍZES E GABINETES DE 1º GRAU

Art. 11. O trabalho presencial de juízes deverá observar o limite diário de comparecimento de 20% (vinte por cento) de magistrados por prédio destinado às atividades do primeiro grau, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em Comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada, que responderá supletivamente e em caráter de urgência, sem crédito de dias de compensação, pelas unidades de mesma natureza, sem prejuízo da plena atividade jurisdicional do magistrado titular ou substituto que esteja em trabalho remoto.

§ 1º. Quando a aplicação do percentual do caput resultar em fração, o arredondamento será feito para baixo, observado o limite mínimo de um.

§ 2º. A definição de juízes que trabalharão presencialmente dar-se-á mediante ajuste, sob gestão do Juiz Diretor do Fórum, observado o percentual do caput deste artigo, além das especificidades próprias do exercício da jurisdição eleitoral.

§ 3º. O percentual de limite diário de comparecimento presencial poderá ser alterado por ato da Presidência, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual.

Art. 12. Juízes em teletrabalho deverão manter obrigatoriamente canal de atendimento diário a advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público por videoconferência.

Parágrafo único. O gestor da unidade entrará em contato com o magistrado, caso assim solicitado por advogado, a fim de verificar se a videoconferência realizar-se-á no mesmo momento, ou posteriormente, mediante agendamento.

Art. 13. Havendo atividades essenciais, judiciais ou administrativas, que somente possam ser realizadas presencialmente, o juiz que não esteja com presença designada no Fórum deverá comparecer à respectiva unidade, onde permanecerá apenas pelo período necessário para o ato.

Art. 14. Fica a critério do juiz a organização do trabalho presencial da equipe do gabinete, que será composta por, no máximo, um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, poder-se-á acrescer um escrevente.

Parágrafo único. Fica a critério do juiz corregedor permanente do Setor Técnico ou da Chefia, nos locais onde houver, a definição do escalonamento dos técnicos judiciários que exercerão atividades presenciais.

DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS, DISTRIBUIDORES E PROTOCOLOS DE 1º GRAU

Art. 15. As equipes presenciais das unidades deverão ser compostas de no máximo:

I. Cartórios:

a. 1 coordenador(a) ou chefe

b. 1 servidor(a) para atendimento ao público

c. 1 servidor(a) para o trabalho interno

II. Distribuidores, Protocolos e unidades do Colégio Recursal:

a. 1 a 2 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver

b. 2 a 4 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver, nos casos de Distribuidores e Protocolos dos Fóruns Centrais da Comarca da Capital

III. Cartórios das UPJs, UPEFAZ, DIPO, DECRIM, DEPRE e DEIJ:

a. 1 coordenador(a) ou chefe

b. 3 servidores(as) para atendimento ao público

c. 3 servidores(as) para o trabalho interno

IV. Setores Técnicos:

a. 1 a 2 psicólogos(as) judiciários(as)

b. 1 a 2 assistentes sociais judiciários(as)

§ 1º. Eventual reescalonamento das equipes presenciais será realizado por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º. Constatado que o trabalho presencial de coordenador ou chefe esbarra em qualquer das situações do artigo 5º deste provimento, as equipes poderão ser compostas somente por escreventes, hipótese em que, remotamente, os gestores realizarão o monitoramento das atividades da unidade.

§ 3º. Os funcionários do SERVEC poderão compor as equipes dos cartórios do DECRIM.

Art. 16. As unidades instaladas em prédios de outras instituições públicas ou privadas que estiverem em funcionamento realizarão atendimento com equipe até o limite do item I do artigo anterior.

Art. 17. Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos CEJUSCs, admitido exclusivamente o trabalho remoto, inclusive a realização de audiências por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.

Art. 18. Os atendimentos de pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão admitidos somente no formato eletrônico.

Art. 19. A divisão das equipes para o teletrabalho e para o trabalho presencial será de responsabilidade do gestor da unidade, permitida a adoção do sistema de revezamento semanal, salvo impossibilidade a ser comunicada à Presidência do Tribunal.

Art. 20. O atendimento presencial de partes, especialmente nos feitos de competência dos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado sempre mediante prévio agendamento em canais que serão divulgados em atos próprios.

Parágrafo único. As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.

DOS MAGISTRADOS E GABINETES DE 2º GRAU

Art. 21. Fica a critério do Desembargador, Juiz Substituto em Segundo Grau ou Juiz convocado a organização e escala do trabalho presencial da equipe de gabinete, devendo ser composta de no máximo três servidores, dentre assistentes e escreventes.

Parágrafo único. O atendimento a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados deverá ser realizado, preferencialmente, de forma virtual, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.

Art. 22. No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão realizados obrigatoriamente de forma virtual, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal, mantida a suspensão da realização das sessões de julgamento presenciais.

§ 1º. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual de processos digitais e físicos, a sessão será obrigatoriamente realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams. A secretaria incluirá imediatamente em sessão de julgamento por videoconferência todos recursos em que houve manifestação anterior de óbice ao julgamento virtual.

§ 2º. Caberá à unidade cartorária responsável a organização da pauta de julgamento, da ordem das sustentações orais, quando no sistema de videoconferência, e demais providências necessárias à realização e publicidade do ato.

§ 3º. Nos julgamentos pelo sistema de videoconferência, havendo sustentação oral, deverá ser garantido o tempo regimental para exposição das razões das partes e do Ministério Público, recomendada a brevidade exigida à manutenção da continuidade da conexão da ferramenta digital ao longo da realização do julgamento.

DO ÓRGÃO ESPECIAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Art. 23. As Sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura serão realizadas somente por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.

DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS

Art. 24. As secretarias do Tribunal de Justiça, as unidades administrativas da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça, do Decanato e das Presidências de Seção, as unidades afetas às três seções, as unidades administrativas prediais, a coordenadoria de cálculos judiciais e partidor da Capital, os serviços de certidão estadual cível e criminal da Capital e as coordenadorias da infância e juventude, da família e sucessões e da mulher em situação de violência doméstica e familiar organizarão suas equipes de modo a compor presencialmente somente o mínimo necessário para a realização das atividades essenciais, admitido o revezamento semanal, salvo impossibilidade a ser comunicada à Presidência do Tribunal.

DOS ATOS JUDICIAIS

Art. 25. Ficam mantidos todos os normativos relativos à realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico, sem prejuízo dos ajustes necessários, por ato próprio, para a adequação à Resolução CNJ nº 322/2020, especialmente ao disposto nos incisos III e IV do art. 4º.

Parágrafo único. O peticionamento intermediário para processos físicos será regulamentado por ato próprio.

Art. 26. Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.

§ 1º. Excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

§ 2º. As audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo.

§3º. As audiências presenciais, inclusive mistas, deverão ser realizadas, preferencialmente, em salas com melhor circulação do ar e, não sendo possível o distanciamento mínimo entre as pessoas, poderão ser utilizadas outras salas de audiências simultaneamente, via Microsoft Teams.

§ 4º. Os atos presenciais observarão também os preceitos da Resolução CNJ nº 322/2020, bem como os seguintes critérios:

I – Na designação deverá ser observada a quantidade mínima necessária de pessoas em cada audiência ou atendimento e o distanciamento, estimando tempo aproximado de 30 minutos entre a previsão de encerramento com o início do ato seguinte, a fim de evitar aglomerações;

II – Dar-se-á preferência às audiências que envolvam medidas de urgência;

III – As sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento;

IV – Terão acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri:

a. Os magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia;

b. Os servidores e agentes de segurança necessários à realização do ato.

Art. 27. O julgamento de processos digitais e físicos pelo Colégio Recursal será realizado, preferencialmente, de forma virtual, permitindo-se que o ato seja efetivado por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, mantida a suspensão do julgamento presencial.

Art. 28. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), na comarca da Capital, durante os dias úteis e Plantões Ordinários, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, mantida, no mais, a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16 e pelo art. 406-A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral.

§1º. As demais comarcas deverão aguardar o cronograma de expansão gradual, a ser definido pela Corregedoria Geral da Justiça, mantido o exame dos autos de prisão em flagrante, conforme estabelecido pelo Comunicado CG nº 250/2020, atentando se aos termos do art. 8º da Recomendação CNJ nº 62, de 17 março de 2020, com a redação dada pela Recomendação CNJ nº 68, de 17 de junho de 2020.

§2º. Na comarca da Capital, as audiências de custódia que não forem realizadas durante os Plantões Ordinários, por impossibilidade técnica ou prática, deverão ocorrer no primeiro dia útil subsequente, na forma do caput deste artigo, sem prejuízo do imediato exame da regularidade da prisão em flagrante.

Art. 29. As inspeções em unidades prisionais, socioeducativas e de acolhimento serão realizadas pelo magistrado competente, preferencialmente, por meio virtual, compreendendo entrevistas com o responsável pela respectiva unidade, servidores e pessoas privadas de liberdade, por meio do sistema de videoconferência ou por outros meios tecnológicos disponíveis, a fim de colher informações acerca do adequado funcionamento da unidade e adotar as providências necessárias, quando for o caso, observando-se a orientação técnica do C. Conselho Nacional de Justiça para inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Permanecem suspensos até nova regulamentação:

I – a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário;

II – a entrada de público externo nos prédios do Poder Judiciário, salvo nos casos expressos neste provimento;

III – o acesso do público externo aos caixas eletrônicos localizados nas dependências do Poder Judiciário;

IV – a realização, nas dependências do Poder Judiciário, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

Art. 31. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:

I – as unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo deverão, sempre que possível, substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso da ferramenta Microsoft Teams;

II – a Escola Paulista da Magistratura deverá, sempre que possível, promover a substituição dos cursos presenciais por ações a distância;

III – os novos protocolos e ações relacionadas às alterações das formas de ingresso e permanência do público externo nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, bem como a adoção de medidas que relaxem ou flexibilizem as ações ora fixadas, poderão ser implementadas por ato da Presidência do Tribunal.

Art. 32. Mantém-se a forma de funcionamento remoto dos Plantões Ordinários aos finais de semana e feriados, das 9h às 13h, para o primeiro e segundo graus, nos termos dos arts. 9º e 11 dos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020, respectivamente.

Art. 33. Haverá ampla divulgação de eventuais alterações dos protocolos e instruções da SGP/Diretoria de Saúde e do Manual de Orientação da SAAB para a Retomada das Atividades Administrativas na Reabertura dos Fóruns, mencionados neste provimento.

Art. 34. Os casos omissos e pedidos relacionados a este provimento devem ser enviados aos e-mails [email protected] (primeiro grau) e [email protected] (segundo grau), para exame pelo Tribunal.

Art. 35. Havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a adotar integralmente o Sistema Remoto de Trabalho, em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual.

Art. 36. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 06 de julho de 2020.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça,

LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,

RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça,

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça,

GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal,

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público,

DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

 Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 07.07.2020, P. 1 a 6
07/07/2020


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1842 – Bairro Bela Vista – CEP 01310-936 – São Paulo – SP – www.trf3.jus.br
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 10, DE 03 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da
3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho
de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA
JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e
usuários do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos e padrões setoriais específicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tendo em vista as condições heterogêneas de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e da capacidade de resposta do sistema de
saúde;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento integral das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de
forma remota;
CONSIDERANDO a edição da Resolução 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento
das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;
RESOLVEM:
Art. 1º. O restabelecimento das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região dar-se-á a partir de 27 de julho de 2020 e
observará os critérios e diretrizes estabelecidos no presente ato normativo.
§ 1º. O retorno será realizado gradualmente e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos,
colaboradores, advogados e usuários em geral, a continuidade do serviço público de natureza essencial e a manutenção, tanto quanto possível, do
atendimento remoto.
§ 2º. A primeira fase de retorno ao funcionamento das atividades presenciais disciplinada na presente portaria e iniciada na data fixada no
caput perdurará até 30 de outubro de 2020, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento.
Art. 2º. – Fica prorrogado o trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores até o dia 30 de outubro de 2020.
§ 1º. Os magistrados que realizarem trabalho remoto extraordinário informarão à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região o
plano de atividades desenvolvido e adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, bem como apresentarão
informações relativas à realização de audiências e outros atos judiciais realizados presencialmente.
§ 2º Aos servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário mantêm-se afastadas as restrições estabelecidas na Resolução
PRES Nº 29/2016 e alterações posteriores, permanecendo válidos os Planos de Trabalho atualmente vigentes.
§ 3º. Fica facultado ao gestor da unidade determinar o comparecimento presencial parcial dos servidores que permanecerem em trabalho
remoto extraordinário, a fim de possibilitar o revezamento, de forma a atender o art. 3º, § 1º, bem como possibilitar a manutenção do distanciamento social.
§ 4º. Para atendimento do parágrafo anterior, o gestor certificará no respectivo processo informando a quantidade de dias presenciais, para
fins de pagamento do auxílio-transporte, sendo exigido o registro eletrônico do ponto nos dias de comparecimento presencial.
Art. 3º. As chefias imediatas deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas o encerramento do plano de trabalho, no caso de
servidores que retornem ao trabalho presencial.
Parágrafo único. A realização do trabalho remoto extraordinário deverá ser compatível com o retorno gradual das atividades presenciais,
assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial aos usuários nas diversas unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias de
São Paulo e Mato Grosso do Sul.
03/07/2020 SEI/TRF3 – 5889659 – Portaria Conjunta PRES/CORE
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10000006615505&infr… 2/3
Art. 4º. O restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 27 de
julho de 2020, observará as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020,
de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.
§ 1º. Visando a necessidade de manter o menor tempo possível de exposição, o retorno das atividades presenciais respeitará os seguintes
limites e horários de trabalho:
Fase Percentual Máximo de servidores para atividades presenciais Jornada reduzida de trabalho Horário de Funcionamento
1 – Vermelha X X X
2 – Laranja 20% 4 horas 13 às 17h
3 – Amarela 40% 6 horas 13 às 19h
4 – Verde 60% 6 horas 13 às 19h
§ 2º. A jornada presencial é única, sem necessidade de complementação futura, e deverá ser cumprida de forma ininterrupta e no horário
definido nesta norma, devendo o gestor zelar para que não ocorra o comparecimento antecipado e a permanência prolongada, exceto as situações ocorridas
por absoluta necessidade do serviço e no interesse público, devidamente justificadas.
§ 3º. Fica vedada a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena, prevista nas Portarias Conjuntas PRES/CORE que
dispuseram sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19).
§ 4º. Enquanto a classificação da região a que pertence a Subseção Judiciária permanecer na fase 1 – Vermelha, as atividades da Justiça
Federal continuarão a ser prestadas exclusivamente de forma remota, nos termos que estabelecem as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº
1/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020, não se aplicando as normas transitórias previstas no presente ato normativo.
§ 5º. A passagem de uma para outra fase ocorrerá de acordo com a classificação determinada pelo Governo do Estado de São Paulo,
devendo as Subseções Judiciárias afetadas adaptarem-se tão logo haja alteração das condições sanitárias respectivas.
Art. 5º. Na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o percentual máximo de permanência de servidores para o atendimento presencial não
deverá exceder a 40% do total de servidores, com jornada de atendimento de 6 (seis) horas diárias, e horário de funcionamento das 12h00min às 18h00min.
§ 1º. O percentual poderá ser ampliado para até 80%, a critério da Diretoria do Foro, se as condições sanitárias permitirem.
§ 2º. Aplica-se o disposto no artigo anterior, no que couber, à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.
Art. 6º. A fim de evitar a aglomeração de pessoas e possibilitar o agendamento do atendimento presencial, quando necessário, os prazos dos
processos físicos voltarão a fluir a partir do dia 3 de agosto de 2020, exceto, no que tange à Seção Judiciária de São Paulo, se a Subseção Judiciária se
encontrar na fase vermelha – 1, caso em que referidos prazos permanecerão suspensos.
Art. 7º. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários,
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a
necessidade de atendimento presencial.
§ 1º. O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das
respectivas unidades jurisdicionais.
§ 2º. O atendimento de advogados e do público externo nas unidades administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul será feito por prévio agendamento por meio do e-mail institucional.
Art. 8º. As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos
da Resolução 343, de 14 de abril de 2020, somente sendo realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver
possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução 322 do CNJ.
Art. 9º. As perícias judiciais, quando necessária sua realização, poderão ser realizadas no recinto dos fóruns e unidades administrativas, mas
deverá ser observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos e respeitadas as normas sanitárias para a realização do ato.
Parágrafo único. Para o específico fim de realização de perícias, os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, quando será
permitido o acesso exclusivo das partes e acompanhantes.
Art. 10. Estão suspensas as atividades acadêmicas e de treinamento presenciais enquanto perdurar o regime especial disciplinado nesta
Portaria.
Art. 11. Competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos
complementares ao presente ato normativo, observando as necessidades específicas dos respectivos setores.
03/07/2020 SEI/TRF3 – 5889659 – Portaria Conjunta PRES/CORE
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10000006615505&infr… 3/3
Art. 12. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul
editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a presente portaria.
Parágrafo Único – As Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul estabelecerão protocolos de higiene,
limpeza e segurança de modo a preservar a saúde de servidores, magistrados e do público externo e zelarão por seu controle e fiscalização, inclusive das
atividades terceirizadas.
Art. 13. Os órgãos referidos nos arts. 11 e 12 encaminharão imediatamente à Presidência os atos normativos expedidos e as medidas
concretas adotadas por intermédio do e-mail [email protected].
Art. 14. A Presidência do Tribunal editará ordem de serviço disciplinando o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito de suas
secretarias.
Art. 15. Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais
unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, devendo avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de
perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.
Art. 16. Quanto ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual,
sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes
fechados.
Art. 17. Eventuais dúvidas quanto à aplicação da presente portaria podem ser encaminhadas por magistrados e servidores para o e-mail
[email protected].
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Escrito por Redação

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