no ,

Direitos ambientais e fundamentais de comunidade indígena garantidos por meio de mediação pré-processual

Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e TRF3 promovem ações relativas à preservação do meio ambiente e à garantia dos direitos de minorias indígenas em Iguape, SP

Direitos ambientais e fundamentais de comunidade indígena garantidos por meio de mediação pré-processual (sem ingresso no Judiciário).

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) mantém convênio com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o objetivo é conjugar esforços e realizar intercâmbios voltados à solução de conflitos sensíveis e de alta complexidade por meio da mediação, de modo a contribuir para o desenvolvimento dos métodos adequados de pacificação.

Contexto

De um lado povo Guarani da comunidade Pakurity, na região de Iguape, sofre pressão na reserva de origem,  Ka’aguyHov, já relatada para demarcação pela FUNAI e, é obrigada a se deslocar, indo para o Parque Estadual do Prelado, uma unidade de conservação e proteção integral.
De outro, o meio ambiente requer a sua preservação. Uma realidade que congrega perspectivas distintas, de aparentes incompatibilidades, mas não para a mediação, ainda mais se promovida em parceria.

Resultado
Nesse caso, foi possível alcançar um acordo mediado, prevendo a permanência provisória da comunidade indígena da Aldeia Pakurity na região do Parque Estadual do Prelado, mediante cumprimento de condições estabelecidas em 19 cláusulas. A permanência se dará até que os agentes estatais viabilizem o retorno da comunidade indígena à área de origem.

O acordo homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) formaliza uma série de medidas a serem observadas, tanto pela comunidade indígena quanto pelos demais atores, de modo a garantir o modo de vida tradicional, a privacidade e a intimidade da comunidade Guarani e a preservação do meio ambiente, entre as quais estão o sistema de captação de energia solar, água e esgoto, coleta de lixo e plantio sustentável. E será monitorado pela mediação.

Participaram dessa etapa da mediação “PaKurity-Iguape no Prelado”, por iniciativa da Fundação Florestal do Estado de São Paulo,  a comunidade indígena, suas lideranças, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo/Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Advocacia Geral da União/Procuradoria Federal Especializada da Funai em Itanhaém/SP, a Polícia Militar Ambiental e o Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Registro/SP, a Comissão Guarani Yvyrupa e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Seguindo numa segunda etapa com a vinda de outros atores.

O TRF3 e a AASP juntos convidaram a mediadora Célia Regina Zapparolli  para o design e condução da mediação com os juízes federais Bruno Takahashi e Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Jr., coordenadores da Central de Conciliação de São Paulo, e suporte em campo por serventuários do GABCON-TRF3, além das mediadoras Luciana O. Pinheiro e Ana Rosa Galutti.

Para Zapparolli,  tanto a AASP quanto o TRF3 estão protagonizando no direito ambiental multicultural, para a garantia das futuras gerações.

Fátima Cristina Bonassa

A vice-presidente da AASP, Fátima Cristina Bonassa, lembra que o Centro de Mediação AASP foi criado em 2016 e, em 2018, celebrou o acordo de cooperação com o TRF3. Destaca que essa mediação sucede uma iniciativa pioneira do TRF3 e do Centro de Mediação da AASP em outra mediação, ainda em curso, na Comunidade Paranapuã, no Parque Xixová-Japuí, em São Vicente.“Também sob a égide desse acordo foi administrado o problema da permanência da comunidade indígena na reserva de Iguape. É uma contribuição inestimável para fortalecer o uso da mediação para solucionar conflitos complexos que envolvam direitos fundamentais.”

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

LGPD e o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

Cidadão pode questionar cobrança indevida do Estado