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Advogado explica como maus-tratos contra animais se enquadra na lei brasileira

Docente do curso de Direito do CEUNSP, Roger Moko Yabiku, explica que a pena para quem for condenado por maltratar cães e gatos vai de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa

Salto e Itu, 15 de junho de 2021. – Os maus-tratos aos animais ou qualquer atitude que venha a ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem ser caracterizados como abuso segundo o artigo 32, da Lei nº 9.605.  Isto inclui deixar o animal sujeito a fome, sede, provocar dor ou sofrimento desnecessários.

De acordo com Roger Moko Yabiku, mestre em filosofia e docente do curso de Direito do Centro Universitário N. Senhora do Patrocínio (CEUNSP), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, as denúncias mais comuns registradas por maus-tratos domésticos são: deixar o animal sujeito às intempéries climáticas, como frio e chuva, mudar-se e abandonar o pet no imóvel, não prover alimentação, água ou condições de saúde adequadas ao bicho.

“A utilização de charretes também é considerada maus-tratos, de acordo com o caso concreto e segundo o art. 5º, XIV e XV, da Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) submeter ou obrigar o animal a atividades que comprometam suas condições físicas ou psicológicas, mediante coerção, ou que o privem, por mais de quatro horas interruptas, sem que haja descanso, oferta de alimento ou água. Caso se configure isso, pode haver maus-tratos. Há de se observar também a legislação estadual e municipal para concluir a legitimidade do ato”, enfatiza o docente. 

No final do ano passado, houve uma mudança na Lei de Crimes Ambientais (Artigo 32) para situações em que aconteçam maus-tratos a cães ou gatos. Agora quem for visto cometendo esse tipo de crime cumprirá pena de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.

O professor explica que, no Brasil, os animais são considerados bens semoventes, dotados de movimento próprio. “Eles não são considerados sujeitos de direito, são vistos como ‘coisas’. Quando se mutila um cachorro, por exemplo, o direito brasileiro não o considera como vítima”, explica.

Segundo o docente, no Código Civil francês, os animais já passaram do status de bens para seres dotados de sensibilidade (sencientes) e passíveis de sentirem dor. “Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que aconteça a mesma mudança aqui no Brasil, e sendo cada vez mais necessária diante de maus-tratos recorrentes aos seres vivos não humanos”, afirma.

Muitas ações estão sendo tomadas em prol do bem-estar e vida dos animais na atualidade. “Há várias organizações não governamentais (ONGs) e ativistas com atuação local que muitas vezes passam desapercebidos pela população. As ONGs e ativistas auxiliam com vários tipos de campanha em prol da proteção animal, como arrecadação de ração, roupinhas (inverno), mutirão de castrações (realizadas por médicos veterinários regularmente inscritos), e até auxílio a animais em situação de risco”, relata Roger. 

Como denunciar?

O professor orienta que se for constatada uma situação flagrante de crime, a pessoa pode acionar a Polícia Militar, a Guarda Civil ou registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, recomendando-se, principalmente, a juntada de provas. As comunicações de crime on-line, no estado de São Paulo, podem ser feitas na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). E alguns Municípios já oferecem canais próprios como um número de telefone e/ou WhatsApp ou site da própria Prefeitura para denunciar este tipo de ocorrência.

Roger destaca também que é importante anexar provas, como fotografias, vídeos e indicação de testemunhas, junto ao boletim de ocorrência.

Escrito por Redação

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