no , ,

Bancário não pode ser demitido na estabilidade pré-aposentadoria

Por Priscila Arraes Reino

Bancário: você não pode ser demitido na estabilidade pré-aposentadoria

Um dos maiores medos dos bancários que estão quase cumprindo os requisitos para chegar até a sonhada aposentadoria, é uma demissão sem justa causa.

As crises econômicas vivenciadas no país nos últimos anos, a modernização dos sistemas e a pandemia do Covid-19 contribuíram para o fechamento de diversas agências bancárias.

Apenas no último ano, entre o mês de setembro de 2020 e setembro de 2021, os grandes bancos do país desativaram quase 1,8 mil agências.

Por isso, nunca foi tão importante que os bancários saibam de todos os seus direitos, principalmente aqueles que estão bem perto de conseguir a aposentadoria e estão receosos com as demissões e fechamento de agências.

Lembrando que as garantias dos bancários não ficam restritas às legislações da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, pois muitos direitos estão previstos nos acordos feitos nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT.

Ainda, saiba que além de saber sobre o seu direito, você deve saber como exercê-lo, afinal, é sempre bom lembrar da premissa de que o direito não socorre aos que dormem.

 

  1. O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

 

           A primeira coisa que você deve saber é que essa estabilidade é provisória, ou seja, ela tem um prazo definido para começar e para acabar.

            Essa estabilidade serve para garantir o direito daquele bancário que está na iminência de se aposentar, mas atenção, esse não é o único requisito.

            Só podem usufruir desse direito aqueles bancários que se enquadrem em alguma das seguintes situações:

  • homens e mulheres com mais de 5 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco;
  • ​​homens com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 28 anos;
  • ​mulheres com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 23 anos.

            Precisa estar no mesmo banco, viu? Claro que nos casos de sucessão empresarial o direito continua valendo, como por exemplo no caso da compra do HSBC pelo Bradesco.

Ainda, cada requisitos garante um período de estabilidade, assim, o bancário depois de verificar qual é a sua situação, deve ficar atento ao prazo do seu período de estabilidade:

  • no caso de 5 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
  • no caso do homem com 28 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
  • no caso da mulher com 23 anos ininterruptos: estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS.

            Assim, a estabilidade pré-aposentadoria vale para aqueles que ainda precisam de 12 ou 24 meses, a depender do caso, para cumprir os requisitos necessários. Dessa forma, durante esse período que resta para adquirir o direito de se aposentar, o bancário não pode ser demitido.

  1. Como exercer esse direito?

           

A CCT, além de colocar os requisitos, exigiu que o bancário formalize o pedido de uma maneira específica: é indispensável que o trabalhador bancário preencha uma comunicação escrita solicitando o uso da sua estabilidade pré-aposentadoria.

Esse documento deverá ser feito em duas vias: uma para o RH do banco e outra para o bancário (essa via deve estar carimbada com o recibo e datada).

Esse documento é essencial, sem ele não há a garantia do direito.

            Ainda, ao entregar a comunicação, o trabalhador deverá anexar todos os documentos que comprovem os requisitos exigidos:

  • CNIS;
  • CTPS;
  • Extratos previdenciários com todos os vínculos trabalhistas;
  • Contratos de trabalho;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem o vínculo pelo período necessário.

           

            Outro ponto importante que o bancário deve se atentar é na data de início da estabilidade: ela passa a valer a partir do momento em que o trabalhador entregar a documentação (daí a importância do recibo assinado e datado).

            Deste modo, se o comunicado for feito faltando 3 meses para o preenchimento dos requisitos de aposentadoria, não terá estabilidade pelos próximos 12 ou 24 meses e sim pelos 3 meses restantes.

 

  1. Vale só para a aposentadoria integral?

           

            A estabilidade pré-aposentadoria vale tanto para o bancário que deseja se aposentar de forma proporcional, como integral.

            A aposentadoria proporcional é uma opção que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas recebendo um salário final menor do que o que receberia se optasse pela aposentadoria integral.

 

  1. Demissão por justa causa

 

            Caso o bancário seja demitido por justa causa, esse benefício não é estendido, assim, não se fala mais em estabilidade.

            Contudo, se a demissão ocorrer sem justa causa, o bancário poderá acionar a justiça do trabalho, pois a demissão foi ilícita. Nesse processo judicial, o bancário poderá requerer a reintegração ao trabalho e solicitar a devida indenização por dano material e moral (se tiver).

 

  1. Já tenho direito de me aposentar, mas quero continuar trabalhando, como fica a estabilidade?

           

            Se o bancário já preencheu os requisitos necessários para o pedido de aposentadoria, o direito de pré-estabilidade não existe mais, uma vez que o objetivo já foi cumprido: o segurado permaneceu empregado até cumprir os requisitos para pedir a aposentadoria.

 

  1. Não deixe de buscar seus direitos

 

            A categoria dos bancários é, infelizmente, uma das que mais sofre com o desrespeito às normas trabalhistas e previdenciárias, seja com uma doença ocupacional comprovada e o não pagamento do auxílio-acidente ou na demissão ilegal no período de estabilidade.

            Se você está passando por alguma situação de desrespeito aos seus direitos, não fique receoso, peça apoio do seu sindicato e, se precisar, acione o judiciário.

            Sempre é bom lembrar que em 2021 o STF votou pela justiça dos trabalhadores e decidiu que se você não tiver condições financeiras de pagar todo o custo do processo e tenha o direito à justiça gratuita concedido, poderá discutir a sua relação trabalhista no judiciário sem ter medo de ser condenado ao pagamento de honorários periciais e advocatícios no caso perca de perder a ação.

            Por isso, procure se informar sobre seus direitos e caso eles sejam desrespeitados, acione o judiciário.

 

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. 

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Advogado analisa o veto presidencial ao parcelamento de dívidas para optantes do Simples e MEIs

DIVÓRCIO: A MULHER PODE MANTER SEU PLANO DE SAÚDE?