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Veja em detalhes como serão os julgamentos durante a pandemia

Julgamento durante a pandemia.

Com a publicação da Resolução STJ/GP 9, que permitiu a realização de sessões de julgamento por videoconferência, em caráter excepcional, durante a pandemia da Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tomado medidas para que a participação dos operadores do direito e do público em geral nas sessões ordinárias – que terão início em maio – e extraordinárias ocorra da forma mais próxima possível à das sessões presenciais.

Os advogados que pretenderem fazer sustentação oral durante o julgamento devem preencher o formulário eletrônico disponível no site do STJ, até 24 horas antes do dia da sessão.

Para os advogados que desejarem suscitar questões de fato, o procedimento é semelhante, mas, nesse caso, o interessado tem de preencher o formulário destinado a solicitar preferência de julgamento. Na complementação do pedido, ele deve informar que há interesse em fazer esclarecimentos de fato durante a sessão.

Link por ​​e-mail

Ao preencher o formulário, é imprescindível que o advogado informe seu e-mail e um telefone de contato. No dia da sessão, ele receberá no endereço de e-mail o link para acessar o ambiente da videoconferência.

Os advogados que tiverem problemas com o link enviado pelo STJ para a participação nas sessões podem entrar em contato com a Seção de Áudio e Vídeo do tribunal, por meio do telefone (61) 3319-8068. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Durante as sessões, os advogados que se habilitaram para fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato deverão aguardar o apregoamento do respectivo processo e a liberação de sua participação para fazer uso da palavra.

O uso de beca na sustentação oral por videoconferência não é obrigatório, mas os advogados devem observar as mesmas exigências de traje existentes para o ingresso nas salas de sessões durante os julgamentos presenciais (por exemplo, terno e gravata para homens).

Calendár​​io

A sessões de julgamento por videoconferência ocorrerão conforme previsto no calendário de sessões disponível no site do STJ. O público poderá acompanhar os julgamentos pelo canal do tribunal no YouTube.

De acordo com a Resolução STJ/GP 9, as sessões das turmas devem ser realizadas pelo menos uma vez por semana, prioritariamente às terças-feiras. Já as sessões da Corte Especial e das seções seguem o calendário regular do tribunal, com reuniões quinzenais, alternadamente, às quartas-feiras.

As primeiras sessões ordinárias por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.

O artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STJ/GP 9 prevê que qualquer das partes ou ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo e remetê-lo para julgamento em sessão presencial – sendo vedado, nesse caso, o julgamento monocrático pelo relator. Entretanto, estão ressalvados da hipótese de retirada de pauta os processos que envolvam casos de perecimento de direito e de réus presos.

Sessão virtuais e por videoc​​onferência

Durante o período de realização dos julgamentos colegiados por videoconferência, estão mantidas normalmente as sessões virtuais, cuja regulamentação consta do Título III-A do Regimento Interno do STJ.

Realizadas desde 2018, as sessões virtuais se destinam à análise dos chamados recursos incidentais (ou recursos internos), como embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais. As sessões virtuais têm duração de sete dias, período em que o relator disponibiliza o seu voto e aguarda a manifestação dos demais ministros. Pela natureza dos recursos julgados, esse tipo de sessão não permite a sustentação oral ou a intervenção direta dos advogados.

No caso das sessões por videoconferência, poderão ser analisados todos os processos de competência do colegiado, cabendo a cada relator decidir o que será levado a julgamento.

Com o retorno das sessões, os prazos processuais voltarão a correr a partir de 4 de maio. Os prazos estão suspensos até 30 de abril, como estabelecido pela Resolução STJ/GP 6.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Escrito por Redação

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