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O papel da Bioética na Pandemia

O Estado possui a responsabilidade de garantir autoridade. Através do ordenamento jurídico, ele busca implementar medidas que possam garantir confiança e paz social. O poder público tem função primordial de buscar tranquilidade de vida ao ser e de respeito às normas. Mas o Estado, na busca pela tutela de interesses e proteção dos bens jurídicos, tem o dever de implementar ações neste sentido. Sua limitação está em cumprir com seu dever, próprio de sua existência.

Na separação do Estado de seu poder limitado de punir, Eugênio Raúl Zaffaroni chegou a mencionar a inexistência, por parte do Estado, de um caráter unicamente subjetivo, não tendo o poder público um jus puniendi propriamente dito e nem mesmo o poder de incriminar e apenar. Porém a existência de interferência do Estado se mostra importante mesmo que mínima. E assim acontece quando a pandemia se aproxima e o Estado possui o compromisso de acionar ou alterar o curso dos acontecimentos. A vida como absoluta foi defendida por diversas correntes religiosas.

Com o decorrer dos séculos e o aumento da expectativa de vida, torna-se importante a preservação e manutenção da qualidade de vida na Terra. Assim a preocupação com o meio ambiente, a criação dos chamados direitos difusos, a proteção de embriões até os cuidados paliativos que diminuam a dor e o sofrimento durante o processo de morte elevaram o pensamento social à esperança de maior duração do tempo de vida na Terra e o sujeito passa a ter uma posição primordial na construção do ordenamento jurídico.

Agora com a chamada Pandemia, o direito passa a ser repensado, dentro de um caráter ético e social, de forma que os princípios da bioética sejam respeitados: a autonomia, a beneficência, a não maleficência e a justiça. A Ortotanásia deve permanecer em evidência e a distanásia fiscalizada, valorizando-se a relação médico-paciente sob o ponto de vista do Código de Ética Médica. Os profissionais possuem um compromisso ético em relação aos cidadãos e são responsáveis por algumas condutas, devendo estabelecer termos de consentimento esclarecido e informado. 

Neste aspecto, a bioética traz críticas e reflexões, construindo um direito ainda mais eficiente pois nem sempre a letra fria da lei consegue prever todo o ideal do legislador. A abertura de novos tipos penais e a não punibilidade de determinadas condutas, bem como a maior ou menor censura penal prevista na norma são influenciadas por valores construídos, com auxílio da ciência e da própria sociedade.

A bioética encontra-se atrelada a estes preceitos, com elos que se fundem em um conjunto de disposições legais construídas através dos tempos. Possui a tarefa de proteger os valores elementares da vida comunitária no âmbito da ordem social e garantir a manutenção da paz. Novas condutas derivadas de uma sociedade plural em constante desenvolvimento se mostram preocupadas com o futuro, onde os indivíduos ora se relacionam e ora se isolam.

A esperança pela cura trazida pelo COVID-19  e a atenção constante do direito equalizam as relações sociais e trazem otimismo em um mundo em constante mudança, com impactos sobre as pessoas. O direito precisa estar entrelaçado nas mudanças que estão para acontecer nas pessoas, nos hábitos e processos. 

Leopoldo Luis Lima Oliveira é advogado, pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É mestre em direito penal pela PUC/SP e jornalista.  

 

Escrito por Redação

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