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Sustentabilidade além do propósito: tratamento de resíduos pode impactar nas contas da empresa

Artigo escrito por Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista.

Recentemente nos deparamos com uma mudança importante no que diz respeito à gestão de negócios. A chamada onda do ESG (environmental, social and corporate governance – governança social, ambiental e corporativa) evidenciou a importância das ações de boas práticas empresariais, responsáveis por tornar um negócio sustentável em todos os âmbitos. Neste novo modelo de gestão, o propósito vai além do lucro, e denota o impacto positivo de iniciativas com foco na preservação das pessoas, do meio ambiente e das boas relações para a continuidade dos negócios.

Mais do que o zelo pela imagem, é fundamental compreender que este olhar também impacta na estrutura e na decisão dos gestores. E uma das questões ainda pouco difundidas é o fato de que ser sustentável, quando analisado do ponto de vista jurídico, pode ser uma decisão que contribui para o melhor aproveitamento de recursos.

Uma das questões mais recentes neste âmbito é o fato de que o tratamento de resíduos por empresas brasileiras pode gerar crédito de Cofins. O tributo, calculado sobre a receita bruta da operação, é voltado a cobrir custos do estado com saúde pública, previdência e outras questões de assistência social. Neste ano, pela primeira vez, a Receita Federal admitiu que gastos relacionados ao tratamento de resíduos pudessem gerar créditos sobre o recolhimento do imposto na sistemática da não-cumulatividade.

O resultado, registrado na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe para o mercado um debate importante sobre como iniciativas governamentais desse tipo podem ampliar as boas práticas ambientais nas empresas.

O mercado é amplo e é importante que os negócios contem com um bom planejamento tributário para garantir esse tipo de benefício. Além da legislação complexa, alguns fatores como este episódio recente abrem precedentes para que os negócios brasileiros apostem em ações que otimizem o investimento de recursos, especialmente através da redução dos custos com os tributos – que bem sabemos, pesam no bolso do empreendedor.

Procedimentos indispensáveis para o funcionamento dos negócios e que consequentemente gerem impactos ambientais merecem total atenção do ponto de vista do ESG. E mais do que isso, precisam estar na pauta da equipe tributária das empresas, a fim de direcionar investimentos em iniciativas de tratamento e preservação – e que, espera-se, sejam ainda mais incentivadas através de isenções fiscais. Porque, afinal, apenas o bom planejamento pode garantir que uma companhia consiga exercer um papel social e ambientalmente responsável, enquanto cumpre também suas obrigações junto ao Fisco.

O cenário relacionado a este exemplo é amplo. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), são gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia de efluentes industriais, dos quais 60% são despejados de modo irregular em rede de esgotos e corpos d’água. E em boa parte dos casos, o entendimento pode ser similar ao registrado na Solução de Consulta: em muitos negócios o tratamento de efluentes é mais do que necessário – está ligado diretamente à atividade fim da empresa (como no caso de beneficiamento e tingimento têxtil). E levando em consideração os critérios da essencialidade, que pesaram sobre a decisão citada acima, empresas que realizam este tipo de trabalho também devem ter direito ao crédito, já que devem também cumprir com as obrigações de tratamentos de resíduos contidas na Lei º 9605.

Mais do que propósito, ser ambientalmente responsável é uma questão legal e merece uma análise minuciosa por parte da equipe de compliance da companhia: preserva-se o meio ambiente e, consequentemente, o caixa.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista.

Escrito por Redação

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