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Armas: ministra pede informações a Bolsonaro sobre decretos antes de apreciar liminar

O presidente da República tem cinco dias para enviar as informações requisitadas pela ministra Rosa Weber, relatora das ações ajuizadas por partidos de oposição contra o decreto.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre dos decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo, a serem prestadas em cinco dias. A ministra é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que partidos políticos questionam a constitucionalidade dos decretos. Após receber as informações, a relatora apreciará os pedidos de liminar.

Entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

Nas ações, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade (REDE), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.

Segurança

Em seu despacho, Rosa Weber afirma que é necessária a apreciação imediata dos pedidos de medida cautelar, de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, “consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”.

Leia a íntegra do despacho na ADI 6675.

Leia a íntegra do despacho na ADI 6676.

Leia a íntegra do despacho na ADI 6677.

Leia a íntegra do despacho na ADI 6680.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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