no

Barroso não prorroga afastamento de Chico Rodrigues, mas o mantém fora de comissão sobre pandemia

Ministro do STF considerou que seria “contrassenso” autorizar parlamentar investigado por desvios de recursos para combater a Covid-19 participar de grupo que discute execução orçamentária de medidas sanitárias.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, não prorrogou, nesta quarta-feira (17), o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM/RR), abrindo caminho para que ele volte a exercer o cargo. Manteve, no entanto, seu afastamento da comissão que discute destinação de valores para combate à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida na Petição (PET) 9218.

Em outubro do ano passado, Barroso determinou o afastamento, por 90 dias, do parlamentar, que, durante busca e apreensão, escondeu R$ 30 mil nas vestes íntimas para ocultar os valores da Polícia Federal. Como o próprio senador se licenciou do cargo por 121 dias na sequência, o afastamento foi revogado pelo ministro, relator do caso no Supremo. O prazo da licença termina nesta quinta-feira (18).

Ao analisar a situação do senador, o ministro levou em consideração que não há fatos recentes que justifiquem uma nova decisão de afastamento do mandato. Além disso, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia. Diante desse quadro, Barroso entendeu que não há indícios de que o senador possa prejudicar o andamento das investigações, que seguem em curso. Frisou, porém, que pode rever a decisão, “caso sobrevenha notícia de alguma irregularidade”.

O ministro mencionou elementos coletados sobre o envolvimento do parlamentar nas fraudes para justificar a proibição de que ele integre a comissão. “Seria um contrassenso permitir que o investigado pelos supostos desvios viabilizados pela atuação na comissão parlamentar voltasse a nela atuar no curso da investigação”, afirmou.

Chico Rodrigues é suspeito de fraude e dispensa indevida de licitações, de peculato e de integrar organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia em Roraima.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: Pet 9218

Fonte: STF

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Lewandowski pede informações ao Ministério da Justiça sobre cooperação internacional na Lava Jato

Iniciativa de juíza do TJSP, projeto Re.Juntar reforma casas para retorno de crianças acolhidas