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Mediação empresarial pré-processual para empresas impactadas pela pandemia de Covid-19

Alternativa para a solução de conflitos.

A pandemia de Covid-19 refletiu diretamente na economia e atividade empresarial de São Paulo. Para atenuar os impactos da crise e oferecer uma alternativa para a solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece duas opções de mediação pré-processual para questões empresariais na Grande São Paulo – uma voltada para demandas de competência das varas de Direito Empresarial e outra para demandas da área de Falências e Recuperações Judiciais. 

A parte interessada formula requerimento por e-mail conforme orientações abaixo. Recebida a solicitação, as audiências de conciliação (no caso de pedidos de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem) ou audiência preparatória (para casos de competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências), realizadas pelo Teams, serão designadas em até sete dias.

 

Provimento CG nº 11/20: Conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais 

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, nos termos do artigo 966 do Código Civil, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços. As demandas devem estar relacionadas às consequências da pandemia de Covid-19, observada, ainda, a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem. 

Como participar: enviar solicitação para o e-mail [email protected], com o pedido e a causa de pedir. Também deve constar a qualificação completa das partes, documentos pessoais e/ou atos constitutivos atualizados da parte-autora, e-mails de contato e demais documentos essenciais ao conhecimento da demanda.

 

Provimento CG nº 19/20: apoio à renegociação de obrigações na área de Falências e Recuperações Judiciais 

Destinado a: empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais, de micro, pequeno e médio porte (MEI, ME e EPP) decorrentes dos efeitos da Covid-19. 

Como participar: Preencher modelo de formulário e enviá-lo para o e-mail [email protected]. Para permitir a adequada identificação dos interessados e do objeto da negociação, o pedido deve estar acompanhado de procuração, contendo poderes específicos para transigir, documento pessoal da requerente, se pessoa natural, ou dos atos constitutivos atualizados, se pessoa jurídica, observada, ainda, a competência das Varas de Recuperação Judicial e Falências e Empresariais e de Conflitos de Arbitragem Regional.

Fonte: TJSP

Escrito por Redação

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