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Órgão Especial manifesta apoio aos desembargadores da Seção Criminal

Críticas atingem atuação dos magistrados paulistas.

Nos últimos dias, os integrantes da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo têm recebido críticas relativas a divergências de julgamento. Os críticos sugerem que as decisões paulistas passam a impressão de serem uma ‘medição de forças’ contra as Cortes superiores do País. Imediatamente após essas manifestações, o presidente da Seção de Direito Criminal argumentou que “se há rigor na atuação dos magistrados paulistas, este decorre, inexoravelmente, do compromisso assumido à fiel observância ao ordenamento jurídico vigente” (veja nota).
Na quarta-feira (29), em sessão do Órgão Especial, o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que compõe a 2ª Câmara de Direito Criminal, pediu a palavra para registrar apoio aos colegas da área criminal. “Nos últimos tempos, em ambientes estranhos ao exercício jurisdicional, temos ouvido considerações especialmente incisivas e apontando estatísticas que até merecem a devida conferência. Todas essas críticas estão sendo processadas com serenidade, com respeito e em silêncio. Mas, a título de justiça, a Seção Criminal pede aos colegas algumas reflexões (…). Não podemos deixar de lado que a jurisdição criminal trabalha com exames de fatos, e mais, os juízes criminais não podem se apartar dos predicados subjetivos de cada parte envolvida (…). Acerca do tema, alguns reparos foram dirigidos nas últimas semanas à Seção Criminal. Respeitosamente, seus augustos autores bem sabem que mesmo nos tribunais superiores, dotados de um número bem menor de componentes, a dificuldade de uniformizar entendimentos é visível por conta dessas mesmas vicissitudes. Sabido que, por vezes, no bojo de se respeitar as decisões monocráticas, seus augustos subscritores, em apreço ao livre convencimento motivado e em razão de peculiaridades internas do processo, inadvertidamente acabam por se afastar de posicionamentos quase unânimes da própria Corte que integram, provocando, aliás, reação em cadeia, e todas as instancias, inclusive a nossa, na medida do possível, procuram se alinhar.”
Também o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, fez uso da palavra.  “O Tribunal de Justiça, é preciso que se fale e que se repita, jamais entrou em rota de colisão com qualquer tribunal superior. Nunca o fez e nunca o fará. Não é da essência dos seus magistrados agir dessa forma. A afirmação é que busca criar uma sensação de mal-estar indevidamente. As relações são sempre de absoluto respeito, ainda quando haja divergência (…). Me parece que é uma operação matemática clara. Imaginar que há teimosia e resistência da Corte, postura que é inadmissível a magistrados, é desconsiderar o trabalho sério e isento da Seção Criminal da Corte e desrespeitar a figura dos eminentes magistrados que a integram (…). É preciso que se entenda, definitivamente, que em matéria penal o fato é o ator principal e que a lei é aplicada com todas as suas consequências a partir da qualificação dele, da qualificação do fato. E, no âmbito do Estado de São Paulo, o Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Militar combatem, cada um nos limites da lei e de sua atuação legal, crimes sérios, bárbaros, frutos de organizações criminosas estruturadas e as consequências, quando provadas a autoria e a materialidade, são evidentemente sérias. Não se condena sem provas, não se estabelece regimes gravosos sem a devida qualificação do fato e seus reflexos como manda a lei.”
Ao término, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda aderiu às manifestações dos dois desembargadores e propôs que se constassem em ata e fossem publicadas no site do TJSP. A propositura foi deferida pelos desembargadores que integram o Órgão Especial.

Fonte: TJSP

Escrito por Redação

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