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Em razão da Covid-19, varas readequam atendimento às mulheres em situação de violência

Garantia ao acesso à Justiça.

Um dos grupos mais atingidos pelo isolamento social foi o de mulheres em situação de violência.

Em razão da pandemia de Covid-19, todos os setores brasileiros precisaram se adequar e com o Poder Judiciário não foi diferente. Além da instituição do trabalho remoto, que mexeu com toda a estrutura da Corte paulista, iniciativas das próprias varas buscaram aprimorar o atendimento. Um dos grupos mais atingidos pelo isolamento social foi o de mulheres em situação de violência. Por isso, magistrados que lidam com o assunto passaram a trabalhar de maneira diferente, garantindo o acesso de todas à Justiça. 

 

São Sebastião

“Em São Sebastião há uma boa interação entre a guarda municipal e o Judiciário visando coibir a violência doméstica, eles costumam levar uma listagem ao cartório para verificar quais medidas continuam em vigor para que possam monitorar. Com a falta de contato derivada da quarentena e a dificuldade de a vítima buscar auxílio na Defensoria Pública, as medidas que estavam vencendo em 90 dias foram prorrogadas”, conta a juíza Gláucia Fernandes Paivada Vara Criminal de São Sebastião. Atualmente, as medidas protetivas são monitoradas pela guarda municipal, que faz visitas periódicas (uma vez ao mês) às casas das vítimas e elabora relatório para munir a vara criminal do andamento do processo e indicar se está havendo desrespeito das medidas impostas.

 

Jales

Em razão do Comunicado da Corregedoria Geral nº 262/20, a 2ª Vara da Comarca de Jales oficiou à Delegacia Seccional de Jales para que orientassem os delegados de polícia e escrivães, principalmente aqueles que trabalham na Delegacia de Defesa da Mulher, sobre a necessidade de colher o número de celular da vítima, com a respectiva anuência dela, como forma de facilitar a comunicação entre a ofendida e o Poder Judiciário. Além disso, no que diz respeito às vítimas de estupro, o juiz Alexandre Yuri Kiataqui solicitou para que fossem ouvidas uma única vez, a fim de evitar a “vitimização secundária”. Dessa forma, o depoimento da vítima, que ocorria em dois momentos (delegacia e, depois, em juízo), ocorrerá após a produção antecipada de prova. “Acredito que os processos de estupro são os mais delicados, porque muitas vítimas são crianças e adolescentes e é comum os acusados serem próximas, como padrasto, tio, pai, avó, vizinho e etc. Essa oitiva única é feita exatamente para impedir que a vítima precise a todo momento estar se recordando de um momento tão traumático”, destaca o magistrado. 

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

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