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Herdeiros terão acesso a conteúdos armazenados em serviços de internet

Contas e arquivos digitais poderão ser incluídos na herança

Como forma de ajustar o direito brasileiro “às novas realidades geradas pela tecnologia”, a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil. É o que prevê o projeto de lei (PL 6.468/2019) do senador Jorginho Mello (PL-SC), que aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador chamou atenção para a controvérsia jurídica sobre a natureza dos bens digitais no processo sucessório, lembrando que os tribunais têm dado “tratamento diferenciado 

e muitas vezes injusto” às demandas das famílias que desejam obter acesso a conteúdos digitais armazenados em serviços de internet por pessoas falecidas.

“O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais”, opinou.

Quando integrava a Câmara dos Deputados, Jorginho ofereceu em 2012 projeto de igual teor, que foi aprovado em 2013 e arquivado pelo Senado ao fim da legislatura. A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara.

Fonte: Agência Senado

Escrito por Redação

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