Ary Raghiant Neto, corregedor-nacional da OAB, expediu ofício às seccionais da OAB recomendando a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realização de cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Não pode configurar atividade da advocacia o simples cadastramento em um sistema ou aplicativo, porque o aplicativo foi desenvolvido para possibilitar o auxílio de forma rápida e direta aos requerentes.
O corregedor-nacional destaca que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, conforme prevê o art. 34, III e IV, da lei 8.906/94.
O documento ressalta “pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade.”
Fonte: Conselho Federal da OAB: https://www.oab.org.br/
Comentarios
0 comentarios