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Auxílio Emergencial: Advogados não podem cobrar honorários para realizar cadastro

Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal

Ary Raghiant Neto, corregedor-nacional da OAB, expediu ofício às seccionais da OAB recomendando a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realização de cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Não pode configurar atividade da advocacia o simples cadastramento em um sistema ou aplicativo, porque o aplicativo foi desenvolvido para possibilitar o auxílio de forma rápida e direta aos requerentes. 

O corregedor-nacional destaca que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, conforme prevê o art. 34III e IV, da lei 8.906/94.

O documento ressalta “pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade.”

Fonte: Conselho Federal da OAB: https://www.oab.org.br/

 

 

 

 

 

Escrito por Redação

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