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Você conhece os direitos reais dos consumidores?

Especialista em Direito Econômico e Empresarial lança livro com exemplos práticos de cuidados no dia a dia de pessoas e empresas

Passagens aéreas e cruzeiros cancelados com aumento acelerado de casos de Covid, compra de materiais escolares e reajustes no plano de saúde são  situações nesse início de ano que a população precisa estar atenta sobre seus direitos. Para auxiliar (e conciliar) interesses, o advogado Rodney de Paiva, especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial, lança o livro “Direitos do consumidor: prático e exemplificado”,  numa edição da Appris.

Voltado para consumidores em geral e público jurídico, o livro apresenta, de maneira clara, objetiva e simples, exemplos e soluções para  diversas situações que o consumidor pode se deparar no dia a dia. Entre os destaques, o advogado mostra como agir para não ser enganado com falsas promessas, propagandas enganosas, e como ter cautela no momento da aquisição de um produto ou serviço, prevenindo-se de possíveis prejuízos financeiros e transtornos. 

Dividido em 30 capítulos, o livro fala de garantia, indenização, prestação de serviços, assistência técnica, instituições financeiras, seguros, consórcios e bancos. Há também orientações sobre atendimento médico, hospitalar, planos de saúde e medicamentos. O autor ainda apresenta os direitos dos consumidores ligados à energia elétrica, lazer, transporte, escolas, universidades, imóveis e muito mais. E faz um alerta: “Para ter êxito na reclamação, o consumidor deve estar adimplente com os seus deveres e obrigações pactuados no contrato assinado com o fornecedor de produtos ou serviços. Afinal, consumidor inadimplente não tem o seu direito reconhecido, conforme o artigo 476, do Código Civil”.

Os direitos não existem só para os consumidores, as lojas também têm os seus e são citados no livro. Por exemplo, os comércios não são obrigados a trocar produtos comprados presencialmente, se ele foi vendido em perfeito estado. “Até mesmo os produtos com vícios não precisam ser trocados imediatamente (com exceção dos essenciais à saúde). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o lojista tem prazo de 30 dias para sanar o vício do produto. Se o problema permanecer, aí sim o consumidor poderá exigir a troca, o abatimento pela desvalorização do produto ou a devolução da quantia, corrigida e atualizada monetariamente, que pagou”, esclarece Rodney de Paiva.

O aumento de compras pela internet dos últimos anos, impulsionado pela pandemia, trouxe uma nova atenção para o direito do consumidor.  A principal delas é tomar muito cuidado ao informar os dados pessoais nos sites de compra. “Junto com a facilidade aparecem pessoas de má índole – bandidos – que se aproveitam para ludibriar os consumidores com falso sites de compra, venda de produtos ilegais, entre muitos outros golpes, o que tem exigido das empresas sérias e autoridades legislativas, executivas e judiciárias uma atenção especial para encontrar e punir os infratores, e ao mesmo tempo buscar meios de proteção para ambas as partes”, conta o advogado.

Sobre o autor: Natural de São Paulo (SP), Rodney de Paiva é professor, contabilista e advogado, com pós-graduação em Direito Penal Econômico e Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua na área jurídica prestando serviços de consultor e advogado para empresas e pessoas físicas. É também palestrante sobre os assuntos: Direitos do Consumidor e Direito Desportivo em todas as modalidades.

Sobre a editora:  Este livro foi publicado pela Editora Appris, a maior editora 80/20 do Brasil, sediada na cidade de Curitiba, Paraná. Com aproximadamente onze anos de existência, a Appris atua no ramo de publicação de obras técnicas e científicas nas mais variadas áreas do conhecimento. Com a experiência de seus editores, que estão há mais de 29 anos no mercado editorial, a Appris possui um catálogo com mais de cinco mil obras publicadas e que continua a crescer com uma média de 80 lançamentos por mês.

Escrito por Redação

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