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Perto de completar um ano, nova Lei de Falências dá novo fôlego aos empresários

Ser empreendedor no Brasil sempre foi uma tarefa árdua. Mas houve um tempo em que era ainda mais difícil, principalmente para quem estava em processo de falência. Até 2005, bastava ter mais dívidas do que bens para que uma sentença judicial liquidasse o comerciante e desse fim à sua atividade.

A partir da Lei 11.101/2005, o devedor, o cônjuge ou algum herdeiro legal passou a ter autonomia para pedir falência, bem como um cotista, acionista ou credor da empresa. O empresário tinha, então, um prazo de 10 dias para contestar o pedido. Além disso, a legislação instituiu a recuperação judicial, a partir da qual o empresário apresentava uma proposta para o pagamento dos débitos junto aos credores.

Já a Lei 14.112/2020, também chamada de nova Lei de Falências, que passou a vigorar em janeiro de 2021, passou a permitir que os próprios credores formalizem uma proposta de recuperação judicial em caso de rejeição ao plano inicial apresentado pelo devedor. Até então, não havia essa autonomia dos credores, e aceitar ou não a proposta era a condição para cravar o futuro da empresa.

“A legislação brasileira, acertadamente, sempre buscou defender a posição do credor, mas antes sacrificava impiedosamente uma empresa em benefício de um pagamento que nem sempre era contemplado na íntegra. Então não justificava tanto decretar a falência sem dar uma chance de negociação. Hoje, com a nova lei, a possibilidade de haver um acordo aumenta, porque a lei agora abre a uma possibilidade de planejamento das duas partes, de modo que cheguem a um meio termo”, explica Ana Clara Machado, advogada da BLJ Direito e Negócios.

Dentre as vantagens que a nova lei traz para essa negociação, há a expansão do prazo de pagamento dos débitos fiscais com a União, saltando de sete para dez anos, e o incentivo a abertura de linhas de crédito para empresas em recuperação judicial. “Há uma abertura ampla também do governo para que a empresa busque se recuperar. Os parcelamentos são mais extensos e flexíveis. É uma mudança de foco. O objetivo continua sendo pelo pagamento das dívidas, mas com um esforço mútuo pela manutenção da saúde financeira da empresa devedora. Enquanto puder salvar as duas partes, as negociações irão nessa direção”, sentencia Ana Clara Machado.

Inadimplência

Mas a advogada da BLJ alerta: mediante um acordo, é muito importante que o devedor mantenha o cumprimento, visto que este é o último recurso antes da falência. “A abertura da mesa de negociações sinaliza que todos trabalham conjuntamente para colocar a situação financeira em dia sem destruir a empresa, que é fonte de emprego e renda para seus empregados. Em caso de nova inadimplência, o próprio Fisco pode requerer a falência”, adverte.

Ana Clara Machado, advogada do escritório BLJ Direito & Negócios

Escrito por Redação

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