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Passageiros sem comprovante de vacina podem ser impedidos de embarcar

De acordo com o entendimento de ministros do Supremo, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, no momento do embarque, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O governo federal ainda não definiu as regras de fiscalização desta medida, por isso o tema ainda gera muita confusão nos viajantes.

A advogada Luciana Atheninese – que há mais de duas décadas atua na área de direito do turismo – alerta que os consumidores que desejam ir ao exterior devem verificar as exigências do país de destino antes de viajar. Luciana recomenda que os passageiros consultem o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores para verificar os requisitos para entrada no Brasil e em outros países. “Os consumidores devem, mais do que nunca, ter cautela e acatar as exigências dos países. Não basta somente pagar a passagem, o passageiro tem deveres a cumprir e deve portar todos os documentos exigidos. Por outro lado, as agências de turismos e companhias aéreas têm a obrigação de disponibilizar todas as informações aos viajantes”.

A advogada explica que o passageiro que não apresentar o comprovante de vacina e os demais documentos exigidos pelo país de destino corre o risco de não embarcar e ter que arcar com uma multa contratual. Isso vai depender da política de cada empresa. “Ainda vivemos um momento de incertezas, com regras mudando constantemente, por isso, cabe ao passageiro ter cautela e se informar previamente para evitar prejuízos e frustrações”, recomenda a especialista.

Escrito por Redação

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