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Crise causada pela pandemia justifica negativa ao MPT para dano moral coletivo de cota de jovem aprendiz, decide Justiça do Trabalho

Prejuízo social seria maior com a determinação da contratação de aprendizes, se isso acarretasse na dispensa de empregados, entendeu a juíza

Em sentença histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo julgou improcedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a empresa Toro Indústria e Comércio LTDA para pagamento de dano moral coletivo de R$ 100.000,00 em razão do não cumprimento da cota de Aprendizes. 

 

A juíza Alessandra de Cassia Fonseca Tourinho acatou os argumentos de defesa da empresa, que alegou que o não preenchimento da cota de aprendizes foi amplamente justificado e comprovado ao MPT.

 

“Comprovamos que antes da pandemia a empresa havia perdido clientes, o que implicou em redução de 60% do faturamento, culminando em dispensas. Com a pandemia, o que era ruim, ficou pior. A empresa ficou 3 meses sem faturamento (abril a junho/21) e, vez que fornece peças apenas para montadoras, de lá pra cá reduziu drasticamente seu quadro de pessoal. No final de 2019, contava com cerca de 640 empregados. Agora possui cerca de 215. O atual nível de desemprego de 14,5% parece explicar muito bem essa situação. Temos, por exemplo, empresas como Ford, LG, Sony, Eli Lily, entre outras, deixando o país. Algo que não pode ser ignorado”, explica o advogado, Ricardo Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados.

De acordo com a sentença, a paralisação das operações da FORD e Scania revelam o forte impacto da redução de faturamento. Tanto é que o contingente de empregados tornou-se excessivo e dispendioso em relação à demanda, o que resultou na clara queda do número de empregados que, em setembro de 2018, tinha 473 empregados, passando, em 08/2020, a 213, menos da metade. “Entendo que a exigência de contratação de aprendizes, no momento atual, gera risco não só à permanência do vínculo de outros empregados – com proteção do direito à profissionalização do aprendiz preterindo o emprego dos demais trabalhadores -, como também aos próprios jovens aprendizes. Afinal, deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, sentenciou a magistrada.

 

Ainda de acordo com a sentença, o prejuízo social poderia ser bem maior do que se pretendia evitar com a determinação de contratar aprendizes, se isso acarretasse a dispensa de empregados. 

“Nesse contexto histórico, não se afigura plausível efetuar a dispensa de trabalhadores efetivos, pai/mães responsáveis por famílias inteiras, para dar lugar à contratação de aprendizes em atendimento à cota legal correspondente, cujos salários e alguns direitos são inferiores (por trabalharem de forma parcial), por estarem sob aprendizado (FGTS = 2%). Seria como desempregar o pai (ou a mãe ou os 2 ) para empregar o filho. A Justiça do Trabalho, que é uma Justiça especializada, e, portanto, sensível a essa realidade, acertadamente julgou improcedente”,  finaliza Serafim.

Escrito por Redação

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