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Criminalista orienta mulheres sobre registro de violências ‘invisíveis’

Negativas para registro de ocorrências devem ser comunicadas à Ouvidoria ou Corregedoria das polícias

Os casos de violência doméstica cresceram vertiginosamente no ano passado. Em alguns estados, como São Paulo, as denúncias tiveram alta de 255% no período. Em todo o Brasil, foram registradas 105.821 denúncias somente nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Mas, apesar desse aumento, boa parte dos casos não chega a ser denunciada.

Segundo o advogado criminalista Rafael Maluf, essa subnotificação se explica primeiro pela natureza do crime, por falta de conhecimento sobre todas as formas de violência e pelo sentimento de vergonha que algumas mulheres sentem ao serem vítimas desses delitos. “Muitas vezes, a violência doméstica acontece dentro do convívio íntimo do casal, ocasião em que não há testemunhas presenciais. E ainda há pouco conhecimento sobre as formas de violência que não deixam vestígios como uma agressão física”, diz.

Considerada um marco no combate ao problema, a Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, delimita processualmente as condutas de natureza de violência doméstica e familiar contra a mulher. “A violência física é, geralmente, a última dimensão da agressão. Antes dela costuma vir a violência psicológica, que são aquelas práticas que causam dano emocional; a violência sexual; a violência patrimonial e a violência moral”, explica o advogado.

Apesar de a lei ser explícita, muitas mulheres encontram dificuldades para registrar crimes como a violência psicológica. “O registro da ocorrência é a maior garantia de proteção da vítima, e pode ser feito em qualquer delegacia ou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A autoridade policial possui diversos mecanismos que podem assegurar à vítima um amparo imediato, como as medidas protetivas de urgência. Se a vítima encontrar dificuldade para fazer o registro, pode acionar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil”, orienta Maluf.

O criminalista conta que o registro é importante tanto para a vítima quanto para a sociedade. “As estatísticas fornecem as informações que norteiam as políticas públicas para combater a violência doméstica. Além disso, a formalização é um meio seguro de registro da violência sofrida, e poderá ser levada em consideração para aplicação de medidas protetivas de urgência”.

Como esses crimes geralmente não são presenciados por testemunhas, o advogado orienta que as vítimas reúnam todas as provas possíveis da existência do crime. “Nos delitos contra a mulher, a palavra da vítima costuma bastar, mas ainda assim é aconselhável apresentar provas que corroborem o teor declarado. Uma gravação de áudio das agressões, mensagens com as ameaças, insultos e toda forma de violência psicológica sofrida podem servir de elemento comprobatório. E essas provas devem ser apresentadas na delegacia no momento do registro do boletim de ocorrência”, explica.

Canais de denúncia
Ligue 180
Disque 100
Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008
Telegram, no canal “Direitoshumanosbrasilbot”
Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”

O advogado criminalista Rafael Maluf

Escrito por Redação

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