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Projeto endurece punição a crimes cibernéticos

Mudança permite que alguns delitos sejam submetidos à prisão preventiva

A incidência de crimes cibernéticos disparou no Brasil depois da pandemia. Levantamento do laboratório de segurança digital Dfndr Lab mostrou que, no primeiro semestre de 2020, os golpes pelo WhatsApp fizeram 5,8 milhões de vítimas no Brasil. Considerando todos os tipos, segundo a Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, foram registrados mais de 2,6 bilhões de ataques cibernéticos no país. Como resposta a esse problema que vem causando cada vez mais prejuízos, o Senado aprovou o PL 4.554/2020 que endurece as penas para os crimes eletrônicos, incluindo invasões de dispositivos, fraudes, furtos e estelionato praticados por meio de aparelhos eletrônicos como computadores e celulares.

Na avaliação do advogado criminalista Rafael Maluf, ao aplicar punições mais severas, o PL poderá coibir o crime, mas não necessariamente há proporcionalidade entre o fato reprimido e a sua respectiva pena, uma vez que as penas podem superar as impostas pelo crime de corrupção. “Alguns dos crimes tiveram a pena aumentada, o que possibilitou até prisão preventiva e isso certamente tem um peso para inibir a ação de criminosos, que antes contavam com a falsa sensação de impunidade”, comenta. Por outro lado, “deve se ter muito cuidado antes do deferimento da prisão preventiva, pois sua utilização equivocada e descriteriosa pode gerar consequências gravíssimas e irreversíveis”, completa.

O criminalista acrescenta, no entanto, que para fechar o cerco a esse tipo de crime deve haver, necessariamente, um treinamento cada vez maior e mais técnico das polícias civil e federal. “Investir em inteligência é fundamental para combater e reduzir a incidência dos crimes eletrônicos”, diz.

Com a nova redação, a pena mínima para invasão de dispositivos informáticos sobe de 3 meses para um ano, e a máxima, de um para quatro anos. “Se a invasão ocasionar algum tipo de prejuízo financeiro, a punição pode aumentar a pena de um a dois terços. Antes da alteração, o aumento era de um sexto a um terço”, completa.

O acesso a conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas teve a pena mínima ampliada para dois anos, e a máxima, para cinco anos, sendo antes da proposta de 6 meses a dois anos de reclusão, permitindo até eventual prisão preventiva.

No caso de furto mediante fraude cometido por meio eletrônico, a redação da lei propõe uma punição que varia de quatro a oito anos de prisão. Ainda, “Se o crime for cometido por meio de um servidor mantido fora do Brasil, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Quando o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, pode até dobrar”, completa Maluf.

A proposta aprovada no Senado altera também o crime de estelionato, com a inclusão da “fraude eletrônica”. “A pena é de quatro a oito anos se for cometida com informações fornecidas pela vítima induzida ao erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Também nesse caso, há previsão de aumento de pena quando a vítima for idosa ou vulnerável ou quando o crime for cometido usando um servidor fora do Brasil”, explica o criminalista.

A proposta precisa, agora, ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Rafael Maluf é advogado e mestrando em
Direito Penal Econômico pela FGV

Escrito por Redação

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