no

Reforma Tributária: Tributarista recomenda “remodelação simplificadora, com automática redução de custos administrativos e tecnológicos”

(Foto extraída da Internet)

Há muito que a população brasileira aguarda por uma reforma Tributária que traga mais segurança jurídica para o ambiente dos negócios, e esse momento parece estar cada vez mais próximo. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o relatório do texto será apresentado na próxima segunda-feira, dia 3 de maio, com a finalidade de debater com a sociedade, por meio de consultas públicas, e receber  críticas e sugestões de aprimoramentos.

Atualmente existem duas Propostas de Emenda Constitucional, as conhecidas PECs, em evidência tramitando no Congresso Nacional: a PEC nº 45/2019 de relatoria do Deputado Baleia Rossi, com a contribuição e apoio técnico do Centro de Cidadania Fiscal – CCIF; e a PEC nº 110/2019 do Senador Davi Alcolumbre, baseada no projeto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. 

De acordo com o tributarista Miguel Silva que é um dos encabeçadores da PEC 110 no âmbito econômico e jurídico ao lado de Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Atlântico, a PEC 45 representa uma reforma tributária menos impactante, embora tratar-se de projeto relevante,  haja vista que estabelece apenas a unificação dos tidos tributos indiretos (IPI, ICMS, ISS, PIS/PASEP e COFINS), não cuidando dos ditos tributos diretos (IRPJ, CSLL, IPVA, IPTU), os quais apresentam também nevralgias a serem corrigidas, algo que a PEC 110 endereça. Nesse contexto, a PEC 110 se mostra mais completa e alvissareira, pois alvitra reformular os tributos diretos e indiretos e suas distorções nocivas ao país. 

Silva também falou que além das PECs 45 e 110, o Executivo Federal já apresentou ao Congresso Nacional, como “parte” da Reforma Tributária, o desmilinguido Projeto de Lei nº 3.887/2020, que pretende a criação da restrita Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição apenas da atual cobrança de PIS/Pasep e COFINS, e ainda, destaca-se o movimento Simplifica Já, que conta com diversos apoiadores, dentre eles entidades que congregam agentes fiscais dos estados e dos municípios,  projeto esse, inclusive,  albergado pelo falecido Senador Major Olímpio.   

“Algo que temos difundido em especial, e as PECs 45 e 110 estão na direção certa, diferentemente da proposta do Executivo Federal, é que  as grandes distorções no sistema constitucional tributário residem nos tidos tributos indiretos, os quais elegem como fato gerador a receita (o faturamento) e não o lucro. Reforma Tributária que não combata e aniquile as anomalias do ICMS e do ISS, com seus 27 regulamentos estaduais e mais de 5.500 regulamentos municipais, com regras fartas e arenosas, acompanhadas de deletérias guerras fiscais, melhor que não venha, pois do contrário será mais um puxadinho tributário” afirmou Miguel. 

O tributarista alerta que são 27 regulamentos do ICMS, não uniformes entre si, e mais de 5.500 regulamentos do ISS, todos disciplinando a seu modo, fato gerador, base de cálculo, alíquota, formas de apuração e recolhimentos, e outros assuntos envolvendo obrigação principal e acessória. 

“Precisamos unificar o IPI/ICMS/ISS/PIS/COFINS em um tributo nacional, como já consta nas PECs 45 e 110 sob a denominação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, tributo nacional), correspondendo ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado há décadas em mais de 120 países, representando mais de 70% da população mundial, ou seja, mais uma vez estamos na contramão do mundo (destacadamente dos países desenvolvidos)”, explicou.

Miguel Silva propõe adotar uma efetiva remodelação simplificadora  às empresas e aos profissionais, com automática redução dos elevados custos administrativos e tecnológicos para apurar e declarar tributos no país, já que não conseguiremos uma reforma estruturante com redução rápida da carga tributária.

“Muitos países já adotam o IVA há muitos anos com êxito, o Brasil já está em muito atardado, não só no tocante à mudança do padrão tributário, mas também na simplificação tributária tão necessária, ambos adotados nos países com os quais competimos” assegurou.  

O tributarista e encabeçador da PEC 110 acredita que precisamos peremptoriamente de  duas meritórias reformas: a tributária e a administrativa, para que a economia brasileira retome o trilho do desenvolvimento sólido, rumo para um PIB mais vigoroso para o bem de todos.

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Prorrogação dos precatórios até 2029: o que diz a Emenda Constitucional segundo especialistas?

Qual a função da Polícia Civil?