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Fim do IR sobre pensão alimentícia: nova decisão do STJ retira incidência para pessoas físicas

Por Bruno Farias

Para muitas famílias, a pensão alimentícia é considerada um recurso necessário para garantir suas necessidades mínimas. Porém, todos aqueles que a recebiam eram obrigados a arcar com tributações elevadas a depender de cada caso – sujeitos ao ajuste anual na declaração do imposto de renda. Em uma nova decisão do STF, contudo, a incidência do IR sobre pensões alimentícias acaba de ser declarada indevida no âmbito de direito de família, viabilizando uma maior economia para uma grande parcela da população.

Durante anos, todos que recebiam a pensão alimentícia eram obrigados a recolher o imposto devido via carnê-leão. A quantia era definida com base nos valores recebidos e nas alíquotas da tabela progressiva de IR – a qual também era válida para salários, aluguéis e aposentadorias. Ainda, como costumava ser considerada como um rendimento sujeito ao ajuste anual, seu valor se somava aos outros rendimentos recebidos ao longo do ano, gerando um acúmulo progressivo de tributação a ser paga.

Mesmo ainda no aguardo a publicação do acórdão, o novo entendimento do STF é uma grande conquista para as famílias de baixa e média renda, auxiliando a não terem que arcar com pagamentos de valores indevidos mensalmente. Seu benefício financeiro é incontestável, mesmo diante dos danos aos cofres públicos estimados em cerca de R$ 1,05 bilhão, o equivalente a 0,15% dos mais de R$ 696 bilhões recebidos pela União via IRPF em 2021, segundo dados do Ministério da Economia.

Uma vez aprovada, a não incidência do imposto de renda já começará a valer imediatamente para todos que recebem a pensão alimentícia, devendo ser solicitada sua isenção na próxima declaração de rendimentos isentos. Para isso, muito provavelmente será criado um campo específico no documento destinado para tal pedido, uma vez que hoje essa solicitação deve ser feita através da categoria “outros” presente no programa de envio das declarações.

Em relação à dedução da pensão, ainda não se tem conhecimento sobre seu desenrolar pelo parecer já divulgado, pois hoje seu abate é feito mediante categorização como despesa no imposto de renda. Ainda, a restituição dos valores pagos em até cinco anos anteriores é um dos pontos a serem estabelecidos pelo STF.

Caso aprovado, todos os contribuintes poderão retificar a declaração para excluir do rendimento tributável os valores de pensão alimentícia como rendimentos isentos. Para isso, será necessário entrar com um pedido de restituição no chamado PER/DCOMP, iniciando sua análise para fins de direito de receber todas as quantias pagas a mais ao longo dos últimos anos. Uma enorme vantagem econômica que, infelizmente, ainda não possui sinais de concretização – especialmente em vista dos danos aos cofres públicos que a isenção trará.

Muitos detalhes ainda necessitam ser esclarecidos acerca da isenção do IR sobre a pensão alimentícia. Mesmo no caso de sua impossibilidade retroativa, o fim desta incidência trará enormes vantagens econômicas aos contribuintes, podendo economizar quantias a mais para sua sustentação. Para iniciar tal isenção, é sempre recomendável contar com o apoio de uma empresa especializada no segmento, de forma que possam prestar todo o apoio necessário na solicitação deste direito e a recuperação dos valores devidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

Escrito por Redação

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