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Equipe econômica estuda novo programa de redução de salário com antecipação de seguro-desemprego para o trabalhador

A advogada Erika Mello, de PG Advogados, diz que se a medida for aprovada dessa forma, pode ser prejudicial ao trabalhador e uma armadilha para as empresas.

No início da pandemia, o Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que ampliou as possibilidades para que empresas reduzissem a jornada de trabalho e os salários ou suspendessem os contratos de trabalho.  Agora, estuda um novo programa similar a este, porém desta vez o trabalhador deverá receber uma espécie de antecipação do seguro-desemprego. 

 

O requisito de tempo mínimo para renovar o direito ao seguro-desemprego ainda não foi definido, mas deverá depender do valor a ser antecipado durante o período de redução salarial em 2021 e de qual foi a última vez em que o trabalhador solicitou o benefício. De acordo com Governo e especialistas, a primeira medida adotada ajudou a conter as demissões no mercado formal. 

 

      Na opinião da especialista em Compliance Trabalhista de PG Advogados, Erika Mello, em tese, a medida inicialmente é mais preocupante para os trabalhadores do que para as empresas. “Permitir a suspensão do contrato de trabalho e a antecipação do seguro-desemprego não resolve o problema e vai prejudicar o trabalhador em uma eventual dispensa”, diz a advogada.  

 

Ela indaga: “Quem pede demissão já não tem acesso ao seguro-desemprego, mas quem passar por redução de salário e jornada ou suspensão do contrato e depois tiver o contrato de trabalho rescindido também não vai ter acesso?”. Para ela, a medida, se editada sem as cautelas necessárias, pode parecer uma saída momentânea para as empresas, mas se adotada causará impacto maior no futuro. O empregado terá que acessar o seguro-desemprego antecipadamente por uma condição da empresa para manter o contrato de trabalho, e, caso seja demitido também por iniciativa da empresa, não terá acesso ao seguro, o que pode gerar condenações para as empresas que terão que pagar indenizações. 

 

“É semelhante à MP 927/2020, que teve o artigo que tratava da suspensão do contrato de trabalho revogado no dia seguinte ao da sua edição por não apresentar contrapartidas ao trabalhador para manutenção da renda. Se o programa for mantido deve vir como Medida Provisória e dependendo das condições que forem estabelecidas, pode ser uma “armadilha” para as empresas, que podem futuramente ser questionadas e condenadas pela Justiça do Trabalho por terem prejudicado o funcionário que não tinha outra alternativa para manter seu emprego no período de crise”, diz Erika. Essa medida está em estudo pela equipe econômica e tem como objetivo reduzir o impacto nas contas públicas.

Escrito por Redação

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