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Justiça do Trabalho de São Paulo regulamenta opção pelo “Juízo 100% Digital”

Partes em um processo trabalhista poderão escolher a modalidade virtual, que será adotada em todas as fases processuais.

A Justiça do Trabalho de São Paulo regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do TRT da 2ª Região. Com a adesão à iniciativa, todos os atos processuais passam a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento. 

A escolha poderá ser feita no momento em que o processo é distribuído, selecionando a opção “Juízo 100% digital”. Se o processo tiver várias partes, todas deverão concordar com essa forma de tramitação. O reclamado poderá opor-se à adoção do método até o momento da juntada da contestação no sistema PJe.
Na modalidade 100% Digital, as únicas atividades envolvendo presença física durante a tramitação do processo seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de justiça. Todos os demais atos serão feitos totalmente de forma virtual, ao longo de todas as fases processuais.
No caso das audiências e sessões, elas serão realizadas pela plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal (Zoom), com valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente. Caso não disponham da infraestrutura necessária, as partes e seus procuradores poderão requerer ao juízo a utilização de sala de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT-2.
Já o atendimento de partes, advogados e membros Ministério Público se dará exclusivamente por meio eletrônico, em horário idêntico àquele destinado ao atendimento presencial.
A possibilidade de adesão ao Juízo 100% Digital está prevista no Ato GP nº 10/2021, publicado no DEJT desta segunda-feira (22), e leva em conta a Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Escrito por Redação

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