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Conheça algumas questões jurídicas que impactam muito os brasileiros que buscam realizar algum tipo de viagem até os Estados Unidos

O especialista em direito internacional Daniel Toledo relata sobre a possibilidade de viajar para o país em casos de urgência.

Existem algumas questões jurídicas que impactam muito os brasileiros que buscam realizar algum tipo de viagem até os Estados Unidos, seja em busca de lazer ou de negócios que possam se tornar lucrativos e gerar a possibilidade de um Green Card. Mas por conta do coronavírus, essa é uma situação complicada e com poucas chances de ocorrer, uma vez que atualmente a entrada de pessoas que estão realizando a quarentena no Brasil está proibida nos EUA devido aos altos números de  contaminação no país.

Daniel Toledo, advogado brasileiro especialista em Direito Internacional e fundador do escritório Toledo Advogados Associados relata que uma viagem para os EUA ainda é possível, mas dentro das recomendações do país e em casos de novos vistos, estão liberados apenas aqueles que se encaixam nas necessidades do governo americano. “Além de ser um momento delicado, a entrada no país não é garantida e pode impactar alguns processos devido ao descumprimento das normas do Travel Ban. Por isso, é essencial agir conforme determinam as normas, afinal alguns vistos ainda estão sendo processados em órgãos consulares”, explica

Confira alguns pontos que concentram mais dúvidas de quem está planejando viajar ou morar nos Estados Unidos

 É possível viajar durante o Travel Ban?

Sim, mas o Dr. Daniel recomenda que isso ocorra apenas em casos de extrema necessidade. Ainda que um brasileiro passe os 15 dias estipulados de quarentena em um dos países que não estão inclusos no banimento, o exame da COVID-19 é imprescindível para que a entrada nos não seja barrada e é necessário que seja feito até 72 horas antes da viagem.

Mesmo com os consulados fechados, o Visto EB-2 (voltado para profissionais que se destacam em suas áreas) continua sendo processado normalmente?

Sim, no momento alguns órgãos consulares estão trabalhando e realizando o processamento de determinados vistos, que seguem liberados por exceção e o Visto EB-2 é um deles, contanto que esteja dentro das prerrogativas estipuladas, que estão de acordo com os interesses do país no momento. Não basta ser um NIW, precisa ir além disso. “Alguns dos processos que enviamos nesse período se encaixaram nas descrições, como médicos e pesquisadores que poderiam ajudar no combate à COVID”, conta.

E a reforma imigratória?

A reforma imigratória deve ocorrer antes do final do ano, uma vez que existe interesse político e econômico. No entanto, o advogado explica que pode ser algo perigoso pela possibilidade ser uma ordem presidencial. “Quando um presidente decide implementar essas leis, por ser algo rápido e sem a avaliação e aprovação de outros membros do congresso, ela está sujeita a fragilidades”, aponta.

Um dos exemplos utilizados é a suspensão de deportações por 100 dias realizada por Joe Biden. Embora muitas tenham sido geradas de forma arbitrária, há aquelas que são válidas, de criminosos que agora deverão permanecer no país até que a ordem seja finalizada.

Imóveis para locação pode ser um bom negócio para o visto E-2?

Um ponto interessante sobre essa modalidade de visto, segundo o advogado, é que ele não necessita de um investimento milionário para ser aprovado. Então imóveis para locação, mesmo que sejam inúmeros, não é uma boa ideia. Isso porque não gera nenhum emprego para a região, caracteriza marginalidade e também não é possível dizer que esse negócio poderia gerar empregos ou desenvolvimento do local.

No entanto, comprar imóveis para alugar no país é uma ótima ideia se o visto não for o principal interesse. Para o advogado, escolhendo uma boa localização e com um bom valor de compra e aluguel, é possível ter um bom rendimento.    

 

 

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.

Escrito por Redação

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