O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em atendimento ao pleito da OAB-PE, republicou o ato em que prevê o atendimento aos advogados por videoconferência como dever do magistrado. Esta medida dá efetividade ao disposto no artigo. 7º, VIII, da Lei n. 8.906/94, no qual prevê o direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Nessa semana, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Carlos Barros, foram atendidos pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.
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