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Quem atua no combate ao coronavírus poderá receber adicional de insalubridade

Um dos projetos, do senador Romário, prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%) aos profissionais da iniciativa privada que atuam na linha de frente contra o coronavírus

O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.

Projeto do senador Romário (Podemos-RJ) prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%) para todos os profissionais da saúde do setor privado que estão trabalhando diretamente no combate ao novo coronavírus.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário-base no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os trabalhadores da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor de seu salário base. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.

“Todos sabemos do grande esforço dos profissionais de saúde no combate à pandemia. Trabalhadores que estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus. Para piorar o quadro, ainda há uma escassez de material de proteção em todo o mundo. Não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam”, defendeu o senador em abril, via Twitter, quando apresentou a proposição.

Romário planejava estabelecer o pagamento máximo do adicional aos profissionais tanto do setor privado quanto do público (servidores do governo federal, de estados e de prefeituras). Mas, de acordo com a lei, é competência exclusiva do Poder Executivo legislar sobre o funcionalismo público.

Por isso, ele também apresentou uma indicação normativa, uma nova proposição legislativa que sugere a outro Poder a adoção de providência, de ato administrativo e de gestão ou exigir o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva ao Congresso. Na INS 24/2020, Romário propõe, nos mesmos moldes do projeto, que o Poder Executivo da União providencie o pagamento do limite do adicional de insalubridade para os trabalhadores das instituições públicas de saúde federais que estão lidando com a pandemia. A lei 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo público, prevê o percentual máximo de insalubridade de 20% para os servidores.  

“Faço um apelo ao presidente da República, aos governadores e aos prefeitos para que determinem na lei o pagamento do adicional máximo a todos esses profissionais que estão no front dessa guerra. Já enviei ofício ao presidente e todos os governadores para que se faça justiça com esses guerreiros!”, defendeu, na rede social.

Saúde e segurança

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elaborou outras duas indicações ao Executivo federal propondo adicionais. A INS 30/2020 pede que os profissionais de saúde, tanto do setor público quanto do privado, atuantes no combate à pandemia do novo coronavírus, possam receber adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, a proposição estabelece que o trabalhador poderá se recusar a prestar seus serviços, sem sofrer desconto salarial, se não forem fornecidos equipamentos de proteção individual que diminuam as chances de contaminação pelo novo coronavírus.

A outra indicação (INS 31/2020) sugere o estabelecimento, em caráter excepcional e por ocasião de uma eventual decretação de estado de calamidade pública, do adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo para profissionais de saúde e segurança pública. Ou seja, sempre que o Brasil decretar estado de calamidade pública, o pagamento da insalubridade entraria automaticamente em vigor.

As INS, criadas em 2019, são avaliadas em uma comissão permanente e no Plenário. Os Poderes a quem se dirigem têm até seis meses para adotar as sugestões aprovadas, como o envio de um projeto de lei ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

Escrito por Redação

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