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Ministra Rosa Weber solicita informações sobre compartilhamento de dados

A ministra é relatora de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o compartilhamento de dados previsto na MP 954/2020.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, em 48 horas, prestem informações sobre o procedimento de compartilhamento de dados telefônicos e sobre as pesquisas estatísticas oficiais que serão produzidas no período de emergência sanitária provocada pela Covid-19, conforme previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020.

A ministra é relatora de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o compartilhamento de dados previsto na MP 954/2020, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB (ADI 6393). A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a fornecerem ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, a serem utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas não presenciais no âmbito de pesquisas domiciliares.

Os autores das ações argumentam que a MP viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Também alegam a ausência dos requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória.

Prazo

Além do pedido de informações, a ministra abriu o prazo comum de 48 horas para as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República e determinou que as intimações sejam feitas por meio eletrônico, para assegurar a observância do prazo.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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