no

STF – Acordos individuais são válidos para redução de salários e jornada ou suspensão do contrato de trabalho – MP 936

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não referendar a medida cautelar parcial que havia sido deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 na semana passada. Assim, por 7 votos a 3, o STF entendeu serem válidos os acordos individuais entre empregadores e empregados para a redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória (MP) 936, independentemente aprovação pelos sindicatos dos trabalhadores.

Desse modo, embora os empregadores continuem obrigados a comunicarem os acordos individuais aos sindicatos e o Governo Federal no prazo de 10 dias conforme determina a MP 936, esses acordos produzem os efeitos negociados individualmente a partir da assinatura pelos empregados.

Acompanhe abaixo a decisão:

 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Atendimento judicial no STJ

Resolução do CNJ retoma prazos de processos digitais a partir do dia 4