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OAB SP E CAASP prorrogam por 5 meses o pagamento de parcelas de anuidades

OAB SP E CAASP PRORROGAM POR 5 MESES O PAGAMENTO DE PARCELAS DE ANUIDADES

A Advocacia paulista poderá pagar as próximas parcelas da anuidade de 2020, referentes aos meses de abril e maio, em 30/09 e 30/10, respectivamente, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

O mesmo critério se aplica às parcelas relativas às renegociações de anuidades anteriores devidas no mesmo período.

Também houve prorrogação das parcelas devidas em março e não pagas para o dia 30.08 sem quaisquer encargos.

Serão cinco meses de prorrogação.

Após a realização de estudos essa é a providência da OAB SP e da CAASP como medida financeira inicial de auxílio à Advocacia diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Não haverá a necessidade de emissão de novos boletos porque as instituições bancárias foram cientificadas da prorrogação dos vencimentos.

Leia a Resolução Conjunta nº 03/2020.


RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 03/2020

Dispõe sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores devidas à OABSP.

As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando fundamental a adoção de medidas de apoio à Advocacia paulista diante da crise provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) em curso e assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

RESOLVEM:

Artigo 1º. Ficam prorrogados para os dias 30 de setembro e 30 de outubro os vencimentos das parcelas de abril e maio referentes ao parcelamento da anuidade do corrente ano (2020) e às renegociações de anuidades anteriores, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

§ 1º. As parcelas vencidas no mês de março em curso e ainda não pagas ficam prorrogadas para o dia 31.08.20, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

§ 2º. A ordem para a prorrogação do vencimento dos títulos já foi encaminhada à instituição bancária, portanto não haverá necessidade de impressão de novos boletos.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

São Paulo, 25 de março de 2020.

Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP
Luis Ricardo Vasques Davanzo Presidente da CAASP

 

___________________________________________________________________________________
OAB SP – Sede Institucional: Rua Maria Paula, 35, São Paulo, SP, CEP 01319-903 – www.oabsp.org.br CAASP – Sede Institucional: Rua Benjamin Constant, 75, São Paulo, SP, CEP 01005-000 www.caasp.org.br

 

Escrito por Redação

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