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Doação de sangue por homossexuais e medicamentos de alto custo voltam à pauta do STF nesta quarta-feira (11)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. As normas questionadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) declaram inaptos, entre outros, os homens que tiveram relações sexuais com homens nos 12 meses antecedentes. 

Medicamentos e canabidiol

Outro processo em pauta discute a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Recurso Extraordinário (RE) 566471. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.

Orçamento impositivo

A pauta prevê também a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. O julgamento, iniciado em outubro de 2017, foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. A Procuradoria-Geral da República pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário.

Usucapião em condomínio

No RE 305416, discute-se o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que extinguiu seu pedido de reconhecimento do direito. Segundo o TJ-RS, o artigo 183 da Constituição Federal, que trata do usucapião, se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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