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Regras de execução penal referentes a progressão de regime, saída temporária e remição de pena

Discussões avançam na Câmara dos Deputados

Com o objetivo de aprimorar a eficácia do sistema de justiça criminal brasileiro, está sendo discutido o Projeto de Lei nº 212/2020, da Câmara dos Deputados, visando a alteração da Lei de Execução Penal, especialmente quanto às regras de progressão de regime,tornando-as mais criteriosas, a saída temporária e remição de pena.

As atuais regras de execução criminal são consideras brandas e ineficientes, sendo necessária a adequação da legislação penal brasileira à realidade na qual o País se encontra.

A proposta é de que a pena privativa de liberdade seja executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 2/5 (dois quintos) da pena no regime anterior, se primário, ou pelo menos 1/2 (metade), se reincidente, e ostentar, em todos os casos, bom comportamento carcerário, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Quanto à saída temporária, atualmente a autorização pode ser concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. A proposta visa reduzir a autorização para que seja renovada apenas 2 (duas) vezes ao ano.

Quanto à remissão da pena, a ideia é limitar a contagem de tempo à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. O projeto ainda segue em discussões.

Escrito por Redação

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