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ANVISA aprovou o regulamento para fabricação, importação e comercialização de produtos medicinais derivados da Cannabis. Veja o que muda . . .

Na primeira terça-feira de dezembro (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o regulamento para fabricação, importação e comercialização de produtos medicinais derivados da Cannabis. Os fármacos a base da erva estarão disponíveis em farmácias e drogarias sem manipulação. Entretanto, o cultivo, mesmo para fins medicinais, continua proibido, sendo necessário importar insumos para fabricação nacional.

Dentro da planta, existem vários canabinoides. Os mais estudados são o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CDB). O primeiro tem efeito psicoativo e o segundo é usado em terapias como analgésico ou relaxante. O uso das duas substâncias pode ser feita em conjunto ou somente com canabidiol. Os pacientes que mais se beneficiarão pela decisão são aqueles com epilepsia de difícil controle, espasticidade após lesões medulares, espasticidade secundária à esclerose múltipla e alguns casos de dores neuropáticas.

A médica doutora Sonia Brucki, membro da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), comenta:

“Acho que a resolução é bem-vinda e possibilitará o uso para pacientes que necessitam um tratamento adicional ao preconizado atualmente”.

A especialista acredita que a aprovação facilitará o acesso à medição. Antes, com a necessidade de importação e altos preços, o uso desses medicamentos era limitado. A partir de agora, a análise da resposta a tais produtos poderá ser feita de maneira mais abrangente.

A busca pelos fármacos a base da Cannabis cresceu nos últimos anos e a discussão estava em pauta na Câmara dos Deputados. A doutora Sonia afirma que a resistência para a aprovação de decisão se deu, possivelmente, por “preconceito e desconhecimento”. “O uso terapêutico é diferente do uso recreativo do THC e o que se pedia era apenas a liberação para fins medicinais”, pontua.

Contudo, a neurologista também traz à luz que não há estudos para o uso dessas medicações para todas as doenças neurológicas ou em diferentes doses ou em associação a outros fármacos utilizados habitualmente.   “No caso da Doença de Alzheimer, por exemplo, não há evidências suficientes que permitam receitar esses medicamentos”, explica. Por isso, a prescrição para produtos com concentração de THC superior a 0,2% só poderá ser feita a pacientes que tenham esgotado todas as demais alternativas de tratamento e com uso de recita amarela.

De forma geral, a pesquisa acerca dos canabinoides ainda é incipiente ao redor do globo. Sendo assim, daqui a três anos, a resolução será reavaliada sob o prisma de novos avanços e descobertas. Até lá, a fiscalização sobre a homogeneidade das quantidades de medicação ativa nos produtos será realizada pela própria Anvisa.

Escrito por Redação

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