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Corte Especial prorroga por um ano afastamento de magistrados investigados na Operação Faroeste

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou nesta quarta-feira (3), por um ano, o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados no âmbito da Operação Faroeste.

Permanecem afastados até fevereiro de 2022 os desembargadores Gesivaldo Nas cimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

A operação apura a atuação de uma suposta organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA que fariam a intermediação na venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator da ação, a prorrogação do afastamento dos magistrados é justificada pois, embora as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos foi concluída.

“Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA”, afirmou.

Desdobramentos

O ministro lembrou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que, além da ação penal em questão, outras cinco denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público Federal ao STJ com o desdobramento das investigações.

A denúncia contra os magistrados na Ação Penal 940 foi recebida pela Corte Especial em maio de 2020. Ao justificar a prorrogação do afastamento, o relator destacou que, caso a medida não fosse estendida, o prazo se esgotaria nesta quinta-feira (4), e os magistrados retornariam imediatamente às suas funções.

Og Fernandes disse que os acordos de colaboração premiada firmados até o momento resultaram em diversos novos inquéritos, e que estes podem se tornar, no futuro, outras ações penais.

“Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial”, concluiu o ministro.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 940

Fonte: STJ

Escrito por Redação

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