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Crime cibernético tomou lugar de roubos e furtos na pandemia, diz ministro Humberto Martins

Criminalidade em tempos de Covid-19

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o decorrente da pandemia de Covid-19 fez cair significativamente o número de roubos e furtos nas cidades brasileiras, devido à baixa circulação das pessoas, mas abriu espaço para o desenvolvimento de outras práticas criminosas, como os crimes cibernéticos.

Martins participou, na tarde desta quinta-feira (18), da abertura do seminário virtual Criminalidade em tempos de Covid-19: atuação do sistema de justiça. O evento é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sérgio Ricardo de Souza.​​​​​

Segundo Martins, os criminosos, percebendo o uso mais intenso da internet por grande parte da população mundial, procuraram se adaptar rapidamente à nova realidade, para cometer fraudes eletrônicas. “Cabe ao Estado brasileiro aprimorar seu arcabouço normativo para impedir que esses crimes sejam praticados, evitando prejuízos financeiros e patrimoniais às pessoas, às empresas e ao próprio poder público”, declarou.

Norm​ativos

Uma dessas respostas do Estado, salientou o corregedor nacional, foi a aprovação da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), que possibilitou a infiltração virtual de agentes policiais para obter dados de conexão e cadastrais de membros de organizações envolvidas com crimes cibernéticos.

A implantação da nova lei é objeto de estudo de um grupo de trabalho instituído pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, principalmente no que diz respeito à regulamentação do juiz das garantias no Brasil. O grupo é coordenado pelo corregedor nacional.

Outra medida de combate à criminalidade destacada por Humberto Martins foi a edição do Provimento 88/2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o qual inseriu os cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro.

“No ano passado, conseguimos, após muito diálogo na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), editar esse ato normativo, uma ação de destaque em 2019. Com ele, todas as movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro, realizadas nos cartórios brasileiros, serão comunicadas ao Coaf para subsidiar as investigações dos órgãos policiais e do próprio Ministério Público”, explicou o corregedor.

Aprimor​​amento

Durante a abertura do seminário, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, expressou sua confiança de que o evento, ao aprofundar o debate sobre temas importantes para o aprimoramento do exercício da magistratura, trará grande contribuição ao sistema de justiça criminal.

O desembargador Caetano Levi Lopes, presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM) – assim como o ministro Humberto Martins –, ressaltou o problema da delinquência oportunista que surgiu durante a pandemia e apontou a necessidade de se buscarem caminhos eficientes para a repressão dessas condutas.

O diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), desembargador Willian Silva, traçou um panorama do evento, expondo os temas de cada painel, e salientou que o objetivo é contribuir com a magistratura brasileira para a melhoria da prestação jurisdicional. “Nosso seminário será de grande valia ao nosso cotidiano, ao dia a dia forense”, afirmou.

Logo após a abertura, o primeiro painel do seminário tratou do tema “Informantes e agentes infiltrados na Lei Anticrime”, tendo como debatedores o ministro do STJ Ribeiro Dantas, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil, e o presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), desembargador Marco Villas Boas.

O evento prossegue nesta sexta-feira (19), com transmissão ao vivo pelo YouTube, e terá a participação dos ministros do STJ Nefi Cordeiro, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a íntegra da palestra do ministro Humberto Martins.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Escrito por Redação

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