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Lei de Cotas: não cumprimento pode gerar multas para empresas

Legislação que tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho completa 31 anos neste mês de julho

A Lei nº 8.213/91, mais conhecida como Lei de Cotas para pessoas com deficiência, completa 31 anos neste mês de julho. A norma, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a terem profissionais com algum tipo de deficiência em seu quadro de empregados, tem o objetivo de promover a inclusão, mas, caso os gestores não apliquem a norma, as organizações podem ser multadas, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que possui mais de 25 anos de experiência no Direito do Trabalho.

O número de profissionais com deficiência que devem ser empregados varia de acordo com a quantidade total de empregados contratados.

  • Até 200 funcionários: 2%
  • De 201 a 500 funcionários: 3%
  • De 501 a 1000 funcionários: 4%
  • De 1001 em diante funcionários: 5%

O advogado trabalhista destaca que a importância da Lei de Cotas. “As empresas devem promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregá-las. Esta legislação é muito importante, pois faz com que os profissionais com a condição se sintam úteis produtivas. O potencial produtivo das pessoas com deficiência deve ser percebido pelas empresas que, muitas vezes, se tornam meras cumpridoras do que é determinado pela lei”, comenta.

André Leonardo Couto explica que o valor das multas para as empresas que não cumprirem o que é determinado pela lei pode variar. “Todas as empresas que se enquadram no quesito legal da Lei de Cotas devem se atentar quanto ao preenchimento das suas vagas para não se tornarem infratoras e serem multadas. Lembro que para ocorrer a inspeção em uma empresa, não é obrigatório o pré-aviso. Assim, o auditor, dentro de sua região de competência, pode visitar o estabelecimento que achar necessário ser visitado. O valor da multa pelo descumprimento da determinação legal pode variar de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,00”, salienta.

O advogado adiciona que se, no ato da fiscalização, o empregador entender que houve uma falha ou mesmo interpretação equivocada por parte do auditor, existe a possibilidade de defesa. “Claro que existem empresas que, por algum motivo, não vão conseguir cumprir a Lei, mas não por falta de esforços para fazer valer. Assim, cabe uma reclamação trabalhista, no caso da irregularidade da autuação em relação aos auditores da União. Pode acontecer de existir a impossibilidade de cumprir a determinação legal, até mesmo, em decorrência da falta de interesse das pessoas com deficiência. Temos casos assim e em algumas situações, a empresa pode conseguir comprovar, através de documentos, que houve esforços em ter a mão de obra, mas faltou o interesse por parte dessas pessoas. Assim, ele pode acionar um advogado para orientar melhor a situação. Mas o que indico é que as empresas procurem sempre cumprir o que diz a Lei e atualmente existem plataformas de empregos exclusivas para pessoas com deficiência, o que facilita essa procura por mão de obra qualificada”, conclui André Leonardo Couto.

Escrito por Redação

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