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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO TESTAMENTO

Por Augusto Miranda

O Planejamento sucessório, é uma estratégia legal para a transferência do patrimônio (bens e direitos), de uma pessoa após sua morte; Além disso, o planejamento compara-se a um inventário em vida que pode ser capaz de prevenir ou até mesmo evitar conflitos dos familiares no processo sucessório.

Existem alguns caminhos legais que podem ser utilizados, sendo os mais comuns: os Testamentos e o Adiantamento da Legítima (Doações);

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, comenta Augusto Miranda do escritório de advocacia Carneiro e Miranda.

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte;

  

O Testamento é uma declaração unilateral de manifestação de última vontade por meio da qual o testador pode dispor de seus bens, designando seus herdeiros testamentários e legatários;

 

Por sua vez, são chamados de Herdeiros Testamentários aqueles que têm seu quinhão definido e deferido, através de testamento, feito pelo testador. Já os legatários são aqueles que recebem um Legado, que consiste em uma coisa certa, um “corpus” certo e determinado, deixado a alguém. Ref.: 11 de nov. de 2014 – www.direitonet.com.br;

 

TESTAMENTO é ato personalíssimo podendo ser revogado a qualquer tempo pelo Testador. Existem na legislação brasileira as seguintes espécies de Testamentos Ordinários:

1.   Público – Escrito por tabelião de acordo com as declarações do Testador, exigindo-se a presença de duas testemunhas, sendo considerada a forma mais segura, cuja possibilidade de fraude é praticamente eliminada;

 

2.   Particular – Escrito e assinado pelo Testador, devendo ser lido a três Testemunhas, que também o assinam, e é a forma menos segura de testar porque fica na dependência da confirmação, em Juízo, pelas testemunhas  depois da morte do testador;

 

3.   Cerrado: também chamado secreto ou místico que é escrito pelo Testador e entregue ao Tabelião, que o aprova, na presença de duas Testemunhas, sendo cozido e cerrado, somente podendo ser aberto pelo juiz após a morte do testador;

 

4.   Nos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá  e outros países a liberdade para testar é absoluta. Ainda que a pessoa tenha filhos, pode testar e deixar todos os seus bens para outras pessoas físicas ou instituições. Só estará obrigada a deixar alguma coisa para os descendentes se necessitarem de alimentos e nos limites dessa necessidade;

Escrito por Redação

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