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Nova Medida Provisória orienta trabalho híbrido e oferta de benefícios flexíveis nas empresas. Saiba mais

Advogado empresarial alerta que mudanças podem comprometer juridicamente empresas que não estiverem alinhadas com práticas regulamentadas

O chamado trabalho híbrido, que mescla idas ao escritório com a atuação remota, é um dos que mais cresceu no último ano. Pesquisas como a da consultoria Robert Half mostram que 95% dos gestores acreditam que este modelo é permanente, enquanto 48% das empresas já destacam sua preferência por ele. Assim, tendo em vista a regulamentação do trabalho híbrido, o governo editou a Medida Provisória 1108, que entrou em vigor no dia 25 de março.

Crédito: Pedro Waldrich
Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, advogado da Flávio Pinheiro Neto Advogados

O advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que uma das mudanças é o esclarecimento sobre o enquadramento legal da modalidade. “A MP deixa claro que mesmo que compareça ao escritório em determinados dias, o trabalhador em modelo híbrido tem sua atuação enquadrada no perfil de teletrabalho”, diz. Para as empresas, é importante atentar que a mudança vale tanto para profissionais em regime CLT em home office (com controle de jornada diária), quanto aqueles que atuam em teletrabalho (com controle por produção e sem jornada específica).

“Outra novidade é que estagiários e aprendizes também podem ser enquadrados agora no modelo de teletrabalho, atuando em regime híbrido”, reforça o jurista.

Cartões de benefícios flexíveis exigem cautela

Carvalho Ribeiro alerta para outra questão tratada na Medida Provisória. A MP entende como benefício da categoria auxílio-alimentação ao colaborador apenas aqueles direcionados exclusivamente à alimentação ou refeição. “Assim, é importante que a empresa conte com suporte jurídico na hora de escolher opções que estão se popularizando no mercado, que flexibilizam o uso do benefício”, reforça.

O objetivo da MP é combater a desvirtuação da oferta do benefício, descaracterizando o aumento de salário de forma não tributada. “Assim, estes demais benefícios oferecidos a título de auxílio-alimentação podem gerar multa ao empregador, além de serem passíveis de tributação. É importante que as empresas estejam atentas às mudanças, que não valem para contratos antigos até seu vencimento, mas já estão em vigor para novas contratações”, finaliza o jurista.

Escrito por Redação

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