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STF julga ação que deve mudar a Lei Maria da Penha

Associação de Magistrados quer tirar de delegados e policiais a permissão para afastar agressores do lar

Ação pretende derrubar dispositivo que permite aos delegados de polícia e policiais militares afastarem agressores do lar Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 16 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 movida pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) que mudará o teor da Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres e vítimas de violência doméstica. A ação pretende derrubar a Lei 13827/2019, que permite aos delegados de polícia e policiais militares afastarem do lar o agressor em casos de violência doméstica. Quando a Lei 13827 foi sancionada, essa competência passou a constar na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Se o STF julgar a ADI procedente, a concessão de medida protetiva às vítimas pode voltar a demorar para ser emitida nas localidades onde não existe uma comarca ou delegacia de polícia. “O Brasil é um país enorme e em alguns municípios não há comarcas ou até mesmo delegacias de polícia para atender a ocorrências que, muitas vezes, acontecem aos finais de semana. Nesses casos, o afastamento do agressor pode demorar ainda mais para ser implementado”, explica a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A Lei 13827/2019 estabelece de forma clara as circunstâncias em que delegados e policiais militares poderiam emitir a ordem de afastamento. “A lei está bem redigida na delimitação das situações em que a concessão de medidas protetivas poderá ser feita. O texto estabelece, ainda, que todas as ordens de afastamento devem ser revistas ou validadas em até 24 horas por um juiz”, completa Jacqueline.

Apesar disso, na ação, a associação de magistrados argumenta que a lei fere a Constituição Federal. “A pretexto de conferir caráter imediato à proteção da mulher, ocorreu pulverização do poder estatal de restringir a liberdade de ir e vir”, diz a associação.

Segundo a entidade, a Constituição prevê ainda o direito ao contraditório. Ou seja, o direito do agressor se defender perante um juiz das acusações que lhe são feitas. “Nas situações citadas pela lei, o agressor não seria ouvido, apenas afastado. Ele só seria ouvido quando o caso fosse analisado por um juiz”, afirma Jacqueline.

A criminalista afirma que, apesar da necessidade de se conferir uma maior proteção às vítimas de violência, é preciso observar a constitucionalidade das leis. “Nesse caso, ao conceder ao policial e delegado a possibilidade de afastar um agressor sem o devido processo legal, a lei fere a Constituição”, afirma.

Jacqueline acredita que, apesar do clamor popular que o tema desperta, a tendência é de que o STF julgue a ADI procedente. “Se isso acontecer, a Lei Maria da Penha será alterada”, finaliza.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

Escrito por Redação

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