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Como proteger a ideia da minha startup?

Por André Aléxis de Almeida

Para um grande número de empreendedores iniciantes, ainda sem aportes e grandes investimentos, a ideia inovadora que embasa o negócio acaba sendo uma espécie de capital social da startup, tornando-se o bem mais valioso da empresa. Mas essa “ideia de milhões”, por si só, pode receber proteção jurídica? A resposta, para a infelicidade de muitos, é um grande e sonoro não. Isso porque criações abstratas, que sem materialização não passam de pensamentos, não são passíveis de registro de patente ou direitos autorais.
A Lei n. 9.610/1998 prevê, no inciso I de seu artigo 8°, a impossibilidade de proteção de ideias como direitos autorais. O que pode ser protegido são as obras intelectuais literárias, científicas ou artísticas, como livros, pinturas, esculturas, fotografias, artigos de pesquisa e até softwares, dentre outros tipos de produção. Ou seja, a ideia só pode ser protegida por direitos autorais quando ela já saiu do papel – ou foi colocada nele, literalmente, no caso de um livro ou de um artigo.
Já a Lei n. 9.279/1996 trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, efetuados mediante a concessão de patentes, de registro de desenho industrial; de registro de marca, a repressão às falsas indicações geográficas à concorrência desleal. Ressalte-se que a legislação deixa claro que concepções puramente abstratas – ideias, portanto – não são consideradas invenções, tampouco modelo de utilidade (art. 10, inciso II), o que significa que a elas não pode ser concedida patente.

Conforme prevê o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), a patente consiste em um título de propriedade temporária (logo, tem prazo de validade) que é outorgado pelo Estado a inventores, autores ou outras pessoas (físicas ou jurídicas) detentoras de direitos sobre a criação. O detentor da patente tem o direito de impedir que o objeto dessa patente seja produzido, utilizado ou colocado à venda sem o seu consentimento.

São dois os tipos de patente: I) patente de invenção, que possui validade de 20 anos, contados a partir da data do depósito, e se refere a produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial; e II) patente de modelo de utilidade, que tem validade de 15 anos contados a partir da data do depósito e abarca objetos de uso prático, ou parte destes, suscetíveis de aplicação industrial, que apresentem nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Há, ainda, o certificado de adição de invenção, que corresponde ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objetivo da invenção, com certificado que será acessório à patente, com data final de vigência que será a mesma desta.

Importante destacar que quando a invenção ou o modelo de utilidade forem desenvolvidos no âmbito de uma relação empregatícia, como resultado natural da atividade para o qual o profissional foi contratado, eles pertencem exclusivamente ao empregador (art. 88 da Lei n. 9.279/1996). Para que não haja dúvidas, é relevante, nesse sentido, acrescentar nos contratos de trabalho ou de prestação de serviço cláusulas específicas acerca da cessão dos direitos autorais referentes às atividades executadas.

Isto posto, como podemos proteger uma ideia inovadora? Primeiramente, ela precisa deixar de ser apenas uma ideia e sair do papel do jeito que for possível, mesmo com limitações. Desenhe, escreva, faça protótipos e teste – não à toa, um dos “mantras” da inovação é “teste rápido, falhe rápido, ajuste rápido”. A execução é o início do caminho.

Também é válido recorrer a um profissional especializado para elaborar um parecer técnico a fim de verificar se a ideia, caso saia do papel, é original e realmente poderá ser protegida por uma patente ou por direitos autorais. Além disso, ao procurar investidores para viabilizar a materialização da ideia, é interessante considerar um contrato de confidencialidade acerca das informações, geralmente válido até o produto estar pronto para ser colocado no mercado.

A principal dica, é: execute. Somente após sua ideia deixar o mundo das abstrações e se tornar concreta é que será possível considerar um registro de patente, marca ou direitos autorais. Essa primeira criação não precisará ser a sua melhor versão, mas é importante que ela seja desenvolvida em algum nível para tornar possível a proteção jurídica.

 André Aléxis de Almeida é advogado, especialista em Direito Constitucional, mestre em Direito Empresarial e mentor jurídico de empresas.

Escrito por Redação

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