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Fui demitido por mensagem de whatsapp, posso entrar com processo de danos morais contra o empregador?

Com a adoção do home office e as relações profissionais cada vez mais virtuais, ferramentas como chamadas de vídeo ou mensagens de textos tem se tornado bastante comuns no nosso dia a dia, inclusive sendo utilizadas por empresas no momento de contratações e demissões. Muitas pessoas ainda ficam na dúvida se isso está ou não dentro da lei.

Em julho deste ano, uma empregada doméstica que foi dispensada do trabalho por WhatsApp, entrou com processo contra o empregador e ganhou a causa, sendo indenizada em R$ 5 mil reais. Na mensagem recebida, o patrão dizia que ela estava demitida, não precisava mais trabalhar no dia seguinte e só deveria retornar ao local para entregar as chaves e assinar a rescisão.

A partir desse relato, inúmeras pessoas começaram a acreditar que a demissão por WhatsApp é ilegal e pode gerar indenização, mas não é bem assim. Não existe um meio de comunicação regulamentado pela lei. A demissão pode ocorrer tanto pessoalmente, como por telefone, chamada de vídeo ou mensagem de texto. Porém, é importante observar as circunstâncias em que isso acontece. Isso porque, o colaborador não deve se sentir constrangido e desvalorizado durante o processo.

Segundo Henrique Massara, advogado do escritório Cunha Pereira e Massara Advogados, devido à distância, o uso dessa tecnologia deve ser cada vez mais frequente nesses casos, podendo causar problemas futuros aos empregadores. “Acredito que o resultado desta ação não seja algo que vire rotina. Isso ocorreu muito mais devido à falta de sensibilidade do empregador, do que por conta do uso da ferramenta. Ainda assim, caso o colaborador sinta que foi constrangido no ato da demissão, este pode entrar na justiça para requerer danos morais. Mas fique atento, pois é necessário provas e estar ciente de que, por não ser algo imputado na legislação, o magistrado analisará caso a caso, podendo dar causa ganha ao trabalhador ou não”, finaliza Massara.

Escrito por Redação

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