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Saiba mais sobre os direitos dos autistas no Brasil

A advogada Diana Serpe fala sobre garantia legais da população autista

Ao longo dos últimos anos, uma série de direitos foram conquistados pela população com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, em áreas como saúde, educação e trabalho. São leis e práticas criadas para melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais  inclusão social. Conhecer e disseminar esses direitos é fundamental para exigir que sejam efetivamente cumpridos e vivenciados. É o que recomenda Diana Serpe, especialista no direito da Pessoa com Deficiência, especialmente os autistas.

 

Uso de máscaras: autistas também são obrigados?

 

A Lei 14.019/20  determina o uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todos os locais públicos ou privados. No entanto, a lei dispensa o uso da máscara no caso de pessoas com TEA. “Havendo a impossibilidade de a pessoa autista em utilizar a máscara de proteção, há dispensa legal. Portanto, o autista não é obrigado a  utilizar  máscara  em lugares públicos ou privados como comércios, supermercados, condomínios, transporte público, parques, carros de aplicativo etc. Inclusive escolas no modelo presencial  não podem exigir que o aluno dentro do TEA use máscara de proteção”, explica Diana Serpe.

 

Inclusão nas escolas: negar matrícula é crime

 

Na educação, existem normas que garantem condições adequadas para os autistas. “A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) elenca diversos direitos que garantem a educação inclusiva de qualidade. Entretanto, infelizmente, em muitos casos  é ignorada”, comenta Diana. De acordo com a advogada, as escolas devem disponibilizar tudo que é necessário para o aproveitamento do estudante, como material adaptado, professor especializado, provas adaptadas, dentre outros. “Escolas públicas e privadas não podem restringir a quantidade de alunos com deficiência na mesma sala de aula. Tampouco podem negar matrícula em razão da deficiência ou realizar a cobrança de qualquer taxa extra. Negar matrícula é crime”, reforça ela.

 

Discriminação: denúncias podem ser feitas em vários órgãos

 

É na escola que as crianças e jovens vivenciam suas primeiras experiências de socialização. Por isso, em caso de discriminação nesses ambientes, é necessário agir. “É muito importante que a sociedade realize um trabalho de conscientização dos alunos e suas famílias sobre inclusão social”, destaca Diana. Em caso de discriminação, bullying ou isolamento da pessoa com TEA, a especialista recomenda, primeiro de tudo, uma conversa. “É importante que a família, além de conversar com a equipe pedagógica, comunique formalmente por escrito os acontecimentos. Na reincidência da situação, poderá ser feito um boletim de ocorrência e denúncias no Ministério Público, Conselho Tutelar e Secretaria da Educação”.

 

Jornada reduzida para pais de autistas

 

Para acompanhar o dia a dia do filho, os pais ou cuidadores necessitam de condições e tempo. “Mesmo quando a lei não permite expressamente a um trabalhador reduzir sua jornada sem redução salarial, impedir o benefício para o empregado cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável para que pessoas com esse perfil sejam inseridas na sociedade com igualdade de oportunidade. Por isso, judicialmente  é possível ter reconhecido o direito à redução de jornada”, afirma Diana.

 

Nas empresas privadas não há regra sobre isso. Já no setor público, existem algumas prerrogativas. Segundo Diana Serpe, quando o pedido de redução de jornada de trabalho de funcionário público municipal ou estadual com esse fim for negado administrativamente, ele deve reunir uma documentação e ingressar com processo judicial requerendo a redução por equiparação ao direito legal do funcionário público federal. “A equiparação para redução de carga horária de servidor público municipal ou estadual ocorre, mesmo que ainda em muitos municípios e estados não exista lei que autorize a redução de jornada de trabalho para pais de filhos autistas ou com alguma deficiência. Entretanto, o funcionário público federal é amparado por lei que rege a matéria. Equiparação é o pedido que pode ser feito para ser considerado igual e ter os mesmos benefícios”, explica ela.

 

Cobertura dos planos de saúde

 

Ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha derrubado o limite de cobertura para os tratamentos e terapias em reunião colegiada, em julho deste ano, permanecem muitas dificuldades para a realização dos tratamentos de forma efetiva. “As operadoras de saúde não podem mais limitar a quantidade anual de sessões terapêuticas e isso é uma enorme conquista. Entretanto, as dificuldades impostas pelos planos vão muito além do limite de sessões. Os convênios, na maioria esmagadora dos casos, não disponibilizam o tratamento multidisciplinar capacitado de acordo com a indicação do médico, além de ignorarem a hipersensibilidade sensorial e obrigarem o beneficiário a percorrer trajetos enormes entre a residência e clínica”, afirma Diana Serpe. Segundo ela, como ainda existem essas dificuldades, muitas famílias ingressam com processo judicial para que o tratamento seja capacitado, ilimitado, com localização viável para o deslocamento diário, de acordo com a indicação médica e com as necessidades individuais.

 

CIPTEA, carteirinha do autista

 

Criada pela Lei 13.977/2020 para facilitar a identificação e dar prioridade nos atendimentos e serviços públicos e privados, a CIPTEA (carteirinha do autista) é emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para solicitá-la é necessário apresentar relatório médico constando o CID (Cadastro Internacional de Doenças). A CIPTEA é gratuita, tem validade de cinco anos e deve ser renovada com o mesmo número para possibilitar a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

 

Novo RG com identificação do autismo

 

O novo modelo de RG dos brasileiros, que terá o nome de Registro de Identidade Civil, foi instituído pelo Decreto 9.278/2018 e já está sendo emitido em vários Estados, mas só será obrigatório a partir de março de 2022. Uma das novidades é a inclusão de informações de pessoas com necessidades especiais. Para inserir o autismo no RG é necessário apresentar laudo médico que tenha o CID. Poderão ser inseridos até cinco CIDs diferentes, desde que constantes em laudo médico.

 

MAIS SOBRE A FONTE:

 

Diana Serpe é advogada, especialista em Processo Civil e Direito Civil, palestrante e possui forte atuação em ações relacionadas a negativas de direitos para as pessoas com deficiência. Também atua em ações relacionadas a negativas de planos de saúde, para fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook).

Escrito por Redação

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