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Mudança nos Prazos do INSS: Leia isso antes de requerer o benefício

Por Janius Arêdes

Ao fazer o pedido de benefício ou outros serviços à Previdência ou Assistência Social, é comum se perguntar quais são os prazos do INSS. Afinal, a autarquia tem um período máximo para julgar o pedido dos segurados?

Para entender realmente essa questão, é preciso conhecer a lei que rege os processos administrativos e os entendimentos dos Tribunais. Assim, os segurados saberão se seus direitos estão realmente sendo respeitados.

Por isso, neste texto, explicamos qual é o prazo do INSS para analisar benefícios, como ele funciona na prática e o que mudou em relação a esse assunto. Confira a seguir todas essas informações!

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

A principal dúvida dos segurados em relação aos prazos do INSS diz respeito ao tempo previsto para a análise do pedido do benefício. Para entender realmente essa questão, é preciso conhecer como funciona esse pedido.

Nesse sentido, os benefícios do INSS são concedidos após o deferimento em um processo administrativo. Esse processo é apresentado e julgado pela própria Previdência Social por meio de seu sistema.

Para isso, o segurado faz o pedido por telefone ou pelo Portal Meu INSS com seus dados pessoais. Caso seja possível, os documentos para comprovação do direito são enviados pelo portal, após serem digitalizados.

Senão, o INSS agenda um horário para que o segurado entregue esses documentos em mãos e inicie o procedimento. Depois disso, a Previdência já está apta a analisar o caso, conferindo a documentação e verificando se deve conceder o benefício.

Durante o procedimento, o INSS pode pedir novos documentos e outros comprovantes por meio da Carta de Exigências. Esse pedido deve ser cumprido pelo segurado no prazo de até 30 dias, sob pena de extinção do processo.

Ao final do procedimento, será dada a decisão sobre a concessão ou não do benefício requerido. É sobre esse fato que recai o prazo para analisar o benefício. Nesse sentido, é preciso seguir a lei de processos administrativos federais (lei n.º 9.784 de 1999).

Conforme essa legislação, o INSS tem até 30 dias para realizar esse julgamento. O prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma fundamentação sobre a necessidade dessa extensão.

Logo, o prazo máximo de julgamento é de 60 dias, conforme a lei de processos administrativos federais, que vale para todo o Brasil.

Esse prazo é aplicado na prática?

Quem já realizou um pedido no INSS sabe que esse prazo, de forma recorrente, não é aplicado na prática. Aliás, muitas pessoas acreditam que a lei define como 45 dias, prorrogáveis por igual período, como o prazo legal aplicável.

No entanto, esse prazo previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048 de 1999) diz respeito ao período para implantação do benefício. Ou seja, após conceder o direito ao segurado, o INSS tem até 90 dias para iniciar os pagamentos.

No entanto, muitas Agências da Previdência Social, e até mesmo decisões judiciais, estavam utilizando esse prazo como o aplicado ao julgamento do benefício. Ademais, também era comum que o INSS não justificasse a necessidade de extensão.

Ou seja, o prazo para julgamento do pedido chegava a 90 dias, sem necessidade de fundamentar por que ele foi estendido. Apesar de não ser o legalmente correto, essa prática era comumente aceita pelos tribunais.

Portanto, na prática, era utilizado o prazo de 90 dias como tempo máximo para o julgamento dos processos administrativos no INSS. No entanto, em 2021, foi feito um acordo para organizar os prazos e definir uma padronização.

Quais são os novos prazos do INSS?

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, e o Ministério Público Federal (MPF) homologaram um acordo referente ao prazo de julgamento de processos previdenciários.

Como esse acordo se deu em tema de repercussão geral, ele vale para todos os processos de benefícios concedidos e administrados pelo INSS. Assim, incluem-se aqui os auxílios-doença, as aposentadorias e até mesmo o BPC/LOAS.

Aqui, é preciso entender que o prazo será diferente para cada tipo de benefício requerido. É lógico que isso aconteça, pois existem prestações mais urgentes que outras. Então, veja só como ficaram esses períodos:

  • aposentadorias voluntárias: 90 dias;
  • benefícios por incapacidade: 45 dias;
  • auxílio-acidente: 60 dias;
  • pensão por morte: 60 dias;
  • auxílio-reclusão: 60 dias;
  • salário-maternidade: 30 dias;
  • BPC/LOAS: 90 dias.

Esses são os novos prazos que devem, obrigatoriamente, serem seguidos pelo INSS ao julgar os benefícios dos segurados. Mas vale lembrar que esse acordo começa a valer a partir de junho de 2021.

Portanto, para processos iniciados em dia anterior a essa data, ainda valem as regras antigas.

Quando se inicia a contagem do prazo?

Geralmente, a contagem desse prazo se inicia na Data de Entrada do Requerimento (DER). Ela é o dia em que o segurado oficializou o seu pedido ao INSS. Assim, ele pode ser o dia da primeira ligação para fazer o agendamento, ou da confirmação no Portal Meu INSS.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra: elas ocorrem para aqueles benefícios que precisam de uma perícia médica para comprovar o direito do segurado. Ou seja, nos benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e auxílio-acidente se utiliza outra regra.

Nesses casos, o prazo do acordo firmado entre o STF e o MPF começa a correr a partir do dia em que forem finalizados esses procedimentos de perícia. Isso acontece porque o INSS só terá condições de julgar o pedido após esse exame.

Vale ressaltar que, caso haja uma carta de exigência durante o procedimento, o processo ficará com o prazo suspenso até ela ser respondida. Ou seja, se o INSS requerer mais documentos ao segurado, a contagem de prazo é parada, até que ele cumpra o exigido.

O que fazer caso o INSS não cumpra esses prazos?

Mas e se o INSS não cumprir os prazos determinados pelo STF? Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Na verdade, desde o pedido inicial, já é ideal ter esse profissional para auxiliá-lo.

Ele poderá analisar todos os documentos, verificar a possibilidade de melhor benefício e fazer o pedido em nome do segurado. Ademais, se o prazo determinado não for cumprido, ele avaliará a melhor solução.

É comum impetrar um Mandado de Segurança no Poder Judiciário para requerer o julgamento do caso. Esse tipo de ação judicial tem um procedimento célere e serve para garantir direitos dos segurados.

Entendeu quais são os prazos do INSS e como eles funcionam com a decisão do STF? Agora você já pode verificar se seus direitos são respeitados e buscar ajuda profissional para que seus pedidos sejam julgados mais rápido!

Janius Arêdes, advogado, especialista em Direito Previdenciário

Escrito por Redação

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