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Pandemia evidencia importância do planejamento sucessório

O número de testamentos realizados no Brasil cresceu 41% nos seis primeiros meses de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Foram registrados nos cartórios mais de 17.500 testamentos de janeiro a junho, contra mais de 12.300 testamentos no mesmo período do ano passado.  Os dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os tabeliães do país, refletem a preocupação dos brasileiros em relação à pandemia da Covid-19.

 

É o que analisa a advogada Melina Lobo, especializada em Famílias Empresárias. “Em razão das milhares de mortes repentinas causadas pela doença, muitas pessoas começaram a se preocupar com um assunto que, até então, era tido como um tabu: o planejamento sucessório”, acrescenta.

 

Trata-se de um instrumento jurídico que organiza antecipadamente a transferência dos bens e patrimônios de uma determinada pessoa aos seus herdeiros. Como ferramentas para o planejamento sucessório, Lobo destaca a constituição de holding, doação direta, acordo de sócios, protocolo de família, contrato de previdência privada e seguro de vida. O testamento, portanto, é apenas um dos instrumentos jurídicos previstos na nossa legislação.

 

“O planejamento sucessório resulta, em síntese, na organização sucessória, melhor gestão dos ativos, estabilidade financeira, harmonia familiar e proteção patrimonial. É decorrente da análise e regularização de todo o acervo patrimonial do indivíduo. A melhor gestão dos ativos decorre da organização dos mesmos em alguma estrutura societária ou até mesmo alteração de sua destinação”, explica.

 

Holding familiar

 

A holding familiar, segundo a advogada, é uma das alternativas mais utilizadas no planejamento sucessório, pois reúne em uma só pessoa jurídica todos os bens da pessoa física, ocorrendo a tributação na própria PJ e distribuindo os dividendos (até então isentos) para a pessoa física.

 

Com a constituição de uma holding, após a integralização do bem ao capital social da empresa, a pessoa física titular doará gradativamente seu patrimônio através de cotas. A cada doação realizada será recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).  

 

“Assim, a estabilidade financeira advém do simples fato de que a transferência gradativa dos bens em vida, ou maior parte deles, não onerará os herdeiros quando ocorrer o falecimento do titular”, pontua.

 

Custos

 

Atualmente, uma família precisa dispor de pelo menos 10% de seu patrimônio para arcar com os custos da sucessão, de acordo com Melina Lobo. Ela ressalta que tais custos são imediatos, improrrogáveis e não há parcelamento.

 

“Com a implementação de um planejamento sucessório, pode-se realizar a transferência gradativa do patrimônio com realização de doações periódicas, o que resulta em um ITCMD pago de maneira parcelada”, pondera.

 

Para ela, mais do que isso, na realização de um planejamento sucessório a harmonia familiar é preservada, já que são evitados conflitos entre os herdeiros que terão o necessário conhecimento e direcionamento para atuarem no momento de extrema sensibilidade.

 

Blindagem patrimonial

 

Ela ainda lembra de um argumento muito utilizado para a “venda” do planejamento sucessório, que é a suposta “blindagem” patrimonial. Ela funciona como uma proteção de patrimônio, por meio de mecanismos que visam separar os bens da pessoa jurídica e física. Porém, Lobo alerta que tal argumento é perigoso, pois, na prática, não existe a chamada blindagem.

 

“A confecção afoita de um planejamento sucessório pode provocar resultados inesperados e frustrar as expectativas dos envolvidos. Diferentemente do que se tem atualmente no mercado, o planejamento sucessório é uma estrutura customizada, na qual deve-se respeitar a vontade real de cada parte envolvida e a individualidade de cada família”, conclui. 

Escrito por Redação

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